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Família de suspeito morto por PMs deve receber reparação administrativa

Medida extra judicial vai ser pedida pela Defensoria do Estado de SP

  • D
  • Da Redação

Publicado em 7 de abril de 2011 às 04:39

 - Atualizado há 3 anos

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo vai entrar com um pedido de indenização administrativa para que o governo estadual faça uma reparação pecuniária à família de um suspeito de furto que foi executado em março por dois policiais militares em um cemitério de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo. O crime foi presenciado por uma mulher, que ligou para o 190 no momento da execução. Os dois policiais estão presos no presídio Romão Gomes, da Polícia Militar.

Os pais de Dileone Lacerda de Aquino se reuniram por cerca de três horas com a defensora pública Daniela Skromov, da coordenadoria do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria. “O objetivo desta reunião é prestar uma assessoria aos familiares da vítima, já que eles não têm condições de constituir um advogado”, explicou.

Segundo ela, o pedido de indenização administrativa, uma via extra judicial, “é uma forma mais rápida de obter uma reparação por danos morais e materiais” por parte do governo estadual. “Uma ação na Justiça pode se estender por até dez anos”, disse.

A Defensoria entrou com um pedido de indenização em caso similar há cinco meses para que a família de uma das vítimas do grupo de extermínio conhecido como “highlanders”, por cortarem as cabeças e membros de suas vítimas, receba uma indenização pecuniária. Segundo a defensora, não é possível antecipar o montante da reparação e nem quanto tempo irá levar para o pleito ser atendido pelo governo. "A ideia é que esta indenização seja equivalente ao que seria em juízo."

PrecedentesDe acordo com a defensora, o pedido de indenização extrajudicial está respaldado pela lei estadual 10.177, de 1998, e que já há, inclusive, precedentes. Por meio de decreto, o então governador Alberto Goldman autorizou o pagamento de indenização a famílias de vítimas de atos ilícitos de policiais militares – o primeiro em 30 de abril e o segundo, em 13 de maio de 2010.

Antes dele, o governador José Serra já havia autorizado pagamento semelhante, em 21 de dezembro de 2007, a uma família de Bauru, no interior do estado, também por abuso policial.

“Estamos começando a fazer estes pleitos primeiro porque já houve declarações governamentais reconhecendo o erro por parte dos policiais. Além disso, é função da Defensoria buscar as soluções extrajudiciais dos conflitos e, por último, porque já houve estes precedentes concedendo as indenizações por meio de decreto”, justificou.

A Defensoria quer tornar o caso deste homem morto por policiais militares emblemático. "Para que as pessoas saíbam que contam com a Defensoria para apoiá-las em uma situação semelhante e para que tal violência não volte a acontecer. A gente tem de bater o pé na questão da legalidade, do estado democrático de direito. Não importa quem foi morto, não é uma questão pessoal. A polícia, que representa o Estado, não pode julgar, não pode tirar vidas", enfatizou.

Prisão preventiva O juiz Márcio Ferraz Nunes, da 2ª Vara Judicial de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, decretou nesta quarta-feira a prisão preventiva dos dois policiais militares acusados de executar Dileone Lacerda de Aquino, no dia 12 de março. A prisão em flagrante foi relaxada pelo mesmo juiz em razão do vencimento de prazo entre a remessa do processo da vara judicial onde foi distribuído inicialmente e o seu recebimento pela Justiça de Ferraz. Entretanto, os PMs não chegaram a ser libertados. Os PMs permanecerão presos no Presídio Romão Gomes durante a instrução do processo ao qual respondem por homicídio duplamente qualificado - por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Nesta quarta, a promotora de Justiça Mariana Apparício de Freitas, que denunciou os PMs, requereu à Secretaria Estadual de Justiça e de Defesa da Cidadania a inclusão da testemunha no Programa Estadual de Proteção à Testemunha (Provita). As informações são do G1.