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Millena Marques
Publicado em 15 de setembro de 2026 às 05:01
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma ex-funcionária da Honda tem direito a aderir ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) criado pela empresa em outubro de 2021, mesmo já tendo sido demitida antes da abertura do programa. >
A trabalhadora atuava na fábrica da Honda em Sumaré (SP) desde 2011 e foi dispensada sem justa causa em 18 de agosto de 2021. No entanto, ela estava em período de aviso-prévio indenizado, que se estendeu até 14 de outubro daquele ano. Durante esse período, a Honda abriu inscrições para um PDV, com benefícios como um incentivo financeiro equivalente a 12 salários e seis meses de vale-alimentação de R$ 250.>
Segundo o TST, a empresa negou a participação da funcionária no programa, argumentando que ela já havia sido demitida quando o PDV foi lançado. A Justiça concordou com a Honda, em primeira instância, e rejeitou o pedido da trabalhadora.>
Estresse, sobrecarga e trabalho: o que fazer antes de pedir demissão
A decisão mudou no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que entendeu que o contrato de trabalho ainda estava em vigor durante o aviso-prévio indenizado. Por isso, a ex-funcionária deveria ter tido a oportunidade de aderir ao programa.>
A Honda recorreu ao TST, mas os ministros mantiveram o entendimento do TRT. Segundo o relator, ministro Augusto César, o aviso-prévio, mesmo quando indenizado, faz parte do contrato de trabalho para todos os efeitos legais. Assim, como o período de adesão ao PDV ocorreu enquanto o contrato ainda era considerado vigente, a trabalhadora tinha direito de participar do programa.>
Com a decisão, a Honda deverá pagar à ex-funcionária os benefícios previstos no PDV. O julgamento foi unânime.>