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Funcionária é demitida, empresa lança plano de demissão voluntária dias depois e Justiça garante benefício

Ttrabalhadora atuava na fábrica da Honda em Sumaré (SP)

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 15 de setembro de 2026 às 05:01

R-TST
R-TST Crédito: TST/Divulgação

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma ex-funcionária da Honda tem direito a aderir ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) criado pela empresa em outubro de 2021, mesmo já tendo sido demitida antes da abertura do programa.

A trabalhadora atuava na fábrica da Honda em Sumaré (SP) desde 2011 e foi dispensada sem justa causa em 18 de agosto de 2021. No entanto, ela estava em período de aviso-prévio indenizado, que se estendeu até 14 de outubro daquele ano. Durante esse período, a Honda abriu inscrições para um PDV, com benefícios como um incentivo financeiro equivalente a 12 salários e seis meses de vale-alimentação de R$ 250.

Segundo o TST, a empresa negou a participação da funcionária no programa, argumentando que ela já havia sido demitida quando o PDV foi lançado. A Justiça concordou com a Honda, em primeira instância, e rejeitou o pedido da trabalhadora.

Advogados trabalhistas dizem que existe uma estratégia para maximizar seus direitos na hora de pedir demissão por Shutterstock

A decisão mudou no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que entendeu que o contrato de trabalho ainda estava em vigor durante o aviso-prévio indenizado. Por isso, a ex-funcionária deveria ter tido a oportunidade de aderir ao programa.

A Honda recorreu ao TST, mas os ministros mantiveram o entendimento do TRT. Segundo o relator, ministro Augusto César, o aviso-prévio, mesmo quando indenizado, faz parte do contrato de trabalho para todos os efeitos legais. Assim, como o período de adesão ao PDV ocorreu enquanto o contrato ainda era considerado vigente, a trabalhadora tinha direito de participar do programa.

Com a decisão, a Honda deverá pagar à ex-funcionária os benefícios previstos no PDV. O julgamento foi unânime.

Tags:

Trabalho Honda Decisão