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Elaine Sanoli
Publicado em 14 de agosto de 2026 às 23:57
Uma trabalhadora do Espírito Santo foi demitida por justa causa após faltar ao trabalho para fugir das perseguições do ex-companheiro. Após acionar o Judiciário, a Justiça do Trabalho reverteu a dispensa e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. >
A trabalhadora atuava no setor supermercadista e participava de um programa de proteção a mulheres em situação de violência doméstica. Segundo ela, o ex-companheiro descobriu seu local de trabalho e passou a persegui-la e ameaçá-la constantemente.>
Por conta do risco, ela deixou de comparecer ao trabalho para preservar a própria segurança e a dos filhos, mas foi dispensada por justa causa sob a alegação de faltas injustificadas.>
Veja motivos que podem levar à justa causa
A empresa afirmou que a justa causa foi aplicada por abandono de emprego e alegou que a trabalhadora permaneceu ausente por período prolongado sem justificar formalmente as faltas.>
Os autos do processo apontaram a existência de boletim de ocorrência, decisão concedendo medidas protetivas e documentos que demonstravam que a trabalhadora e seus filhos chegaram a ser encaminhados para um abrigo em razão de risco iminente. Testemunhas também confirmaram que a empresa tinha conhecimento das perseguições sofridas pela empregada, que inclusive havia sido transferida de unidade por esse motivo.>
Na sentença, o juiz Cássio Ariel Caponi Moro, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória, considerou que a trabalhadora se ausentou para proteger a própria integridade física e a dos filhos diante das perseguições e ameaças do ex-companheiro.>
Segundo o magistrado, mulheres submetidas à violência doméstica nem sempre conseguem apresentar documentos formais para justificar as faltas ao trabalho. Para o juiz, a empresa tinha conhecimento da situação, mas "não apreciou a situação com a atenção que deveria ser dada". Por isso, afastou a alegação de abandono de emprego e reverteu a justa causa.>
No recurso da empresa, o relator destacou que a configuração do abandono de emprego exige, além da ausência prolongada, a intenção do empregado de não retornar ao trabalho. Para o magistrado, embora o afastamento tenha durado mais de 30 dias, as provas demonstraram que a trabalhadora vivia sob ameaça de morte e precisou se afastar de casa para preservar a própria integridade física e a dos filhos.>
Além de confirmar a reversão da justa causa em dispensa sem justa causa, o colegiado manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.>