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Funcionária se afasta de empresa após filho nascer, é informada de demissão durante licença-maternidade e ganha indenização na Justiça

Para a 2ª Turma do TST, comunicação feita durante o afastamento gerou insegurança em período de estabilidade

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 2 de outubro de 2026 às 10:54

Funcionária foi avisa de demissão durante licença-maternidade
Funcionária foi avisa de demissão durante licença-maternidade Crédito: Reprodução

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda. a pagar R$ 100 mil de indenização a uma coordenadora de compliance que foi informada sobre sua futura demissão enquanto estava em licença-maternidade. Por unanimidade, os ministros reconheceram a ocorrência de “assédio maternal” no caso.

A trabalhadora havia se afastado das atividades em julho de 2023, após o nascimento do filho. Dois meses depois, recebeu um convite da diretora jurídica da empresa para participar de uma reunião virtual. Ela acreditava que trataria de assuntos profissionais, mas foi informada durante a conversa de que seria dispensada quando retornasse da licença.

Segundo o relato apresentado no processo, a comunicação causou forte abalo emocional. A funcionária também afirmou que recebeu mensagens da diretora com cobranças para que procurasse outro emprego. Posteriormente, desenvolveu depressão e passou a receber auxílio-doença acidentário do INSS.

Justiça por Shutterstock

Quando o afastamento terminou, em maio de 2024, a coordenadora retornou ao trabalho. Segundo ela, a empresa passou a adotar medidas para que pedisse demissão e abrisse mão da estabilidade. Dez dias depois, ela foi novamente afastada pelo INSS e ingressou com ação trabalhista pedindo a rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais. Na época, recebia salário de R$ 22 mil.

A Biolab negou que tivesse cometido irregularidade. A empresa afirmou que a conversa havia ocorrido de maneira “cordial e assertiva” e que a diretora apenas teria antecipado uma informação sobre uma possível dispensa para permitir que a funcionária se planejasse. Também sustentou que não houve demissão formal durante a licença.

Em primeira instância, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), porém, afastou a indenização. Para o tribunal, não havia comprovação de assédio ou discriminação, e a comunicação teria sido feita de maneira educada e respeitosa.

No TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso, apresentou entendimento diferente. Para ela, a questão não estava apenas na forma como a informação foi transmitida, mas no conteúdo e no momento da comunicação. Segundo a ministra, a empresa poderia dispensar a trabalhadora após o período de estabilidade, mas não deveria antecipar essa decisão durante a licença-maternidade.

A relatora classificou a situação como um “aviso prévio psicológico”, por colocar a trabalhadora em estado de insegurança durante um período em que deveria estar protegida pela estabilidade. Em seu voto, ela também utilizou a expressão “assédio maternal”, relacionada à situação de vulnerabilidade associada à maternidade.

Por unanimidade, a Segunda Turma restabeleceu a condenação e elevou a indenização para R$ 100 mil. Segundo a relatora, o valor de R$ 20 mil não seria suficiente diante da gravidade da conduta e para cumprir a função preventiva da reparação.

Tags:

Justiça do Trabalho