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Wendel de Novais
Publicado em 13 de setembro de 2026 às 15:29
Uma empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a um trabalhador que desistiu de uma vaga de recepcionista em um pronto atendimento médico após a diretoria tentar remanejá-lo para outra função por causa do cabelo e da barba descoloridos. A decisão é da juíza substituta Márcia Padula Mucenic, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. >
Segundo o processo, o trabalhador já havia passado por duas entrevistas, pelo exame admissional e pela integração com outros setores da empresa. Ele tinha os cabelos descoloridos desde a seleção e, ao ser informado de que deveria mudar o visual para assumir a vaga de assistente de atendimento, recusou a exigência.>
Justiça
A empresa também ofereceu ao candidato uma função interna, sem contato com o público. Ele não aceitou a mudança e optou por não formalizar o contrato de trabalho. Na ação, afirmou que a conduta causou humilhação, sentimento de inadequação e abalo emocional. Pediu ainda indenização por ter perdido a oportunidade de buscar outras vagas, alegando que deixou de participar de processos seletivos.>
Em sua defesa, a empregadora sustentou que o trabalhador havia se demitido e negou ter cometido abuso. Argumentou que, como parte de seu poder de direção, poderia estabelecer padrões de imagem profissional para os funcionários.>
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que houve discriminação. Para ela, a empresa não poderia impedir o trabalhador de ocupar a vaga nem exigir que ele colorisse o cabelo e os pelos faciais, especialmente depois de tê-lo admitido. A magistrada acrescentou que o candidato apenas exerceu o direito de recusar condições diferentes das inicialmente oferecidas.>
A sentença fixou a indenização em R$ 15 mil, considerando a violação ao direito ao trabalho digno e os efeitos da conduta. O pedido de reparação pela perda de chance de conseguir outros empregos foi rejeitado, pois o trabalhador não comprovou que havia recusado ofertas ou deixado de participar de seleções. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.>