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Funcionário falta ao trabalho, admite que usaria atestados para ser demitido e Justiça mantém justa causa

Técnico em serviços automotivos ficou seis dias ausente sem justificativa e abandonou o posto em outras duas ocasiões; TRT-RS considerou que houve desídia e quebra de confiança

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 11 de setembro de 2026 às 05:00

Funcionário falta ao trabalho, admite que usaria atestados para ser demitido e Justiça mantém justa causa
Funcionário falta ao trabalho, admite que usaria atestados para ser demitido e Justiça mantém justa causa Crédito: Imagem gerada pela IA

Um técnico em serviços automotivos que faltou injustificadamente ao trabalho e admitiu que pretendia apresentar atestados médicos até ser dispensado pela empresa teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho. A decisão foi unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

O trabalhador atuou em diferentes funções na empresa durante quase 12 anos. Após retornar de uma licença para tratamento de saúde, ele ficou seis dias sem comparecer ao trabalho sem apresentar justificativa e, em outras duas ocasiões, deixou o posto durante o expediente. Além das faltas, mensagens trocadas com um gestor registraram que o trabalhador pretendia apresentar atestados médicos até que a empresa decidisse demiti-lo sem justa causa.

Ato de improbidade - é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc. por Shutterstock

Trabalhador tentou reverter justa causa

A empresa aplicou a demissão por justa causa com fundamento no artigo 482, alínea “e”, da CLT, que prevê a desídia no desempenho das funções. Na Justiça, o trabalhador negou ter cometido as condutas apontadas e afirmou que a penalidade máxima não seria adequada. Ele também argumentou que a empresa não havia aplicado medidas disciplinares de forma gradativa antes da justa causa. A empresa, por outro lado, sustentou que o comportamento representou desonestidade e quebra de confiança.

Conversas e registros de ponto pesaram na decisão

Na primeira instância, o juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, considerou válidos os motivos apresentados pela empresa. Entre os elementos analisados estavam o depoimento do próprio trabalhador, no qual admitiu a intenção de ser demitido, as atas notariais das conversas mantidas com o gerente e os registros dos cartões-ponto.

Para o magistrado, o conjunto de provas demonstrou que a conduta era suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego. “O comportamento do empregado é suficiente para a quebra da confiança inerente ao vínculo de emprego e autoriza a despedida por justa causa por desídia”, afirmou o juiz.

TRT-RS mantém demissão por justa causa

O caso chegou ao TRT-RS após recursos apresentados pelas partes sobre diferentes questões do processo. A forma de encerramento do contrato, porém, foi mantida. Para o relator, desembargador Ricardo Martins Costa, a combinação entre as faltas injustificadas e a intenção declarada de apresentar atestados até conseguir uma demissão sem justa causa caracterizou desídia e quebra de confiança.

Segundo o magistrado, o trabalhador buscava ser dispensado sem justa causa para receber os direitos decorrentes dessa modalidade de encerramento do contrato. “A gravidade do ato justifica a justa causa aplicada, atendendo ao critério da proporcionalidade e gradação da penalidade”.

O relator também destacou que, além das faltas, a conduta atingiu a confiança e a boa-fé necessárias para a manutenção da relação de emprego. A decisão foi acompanhada pelo desembargador Roger Ballejo Villarinho e pela desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. Cabe recurso da decisão.