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Millena Marques
Publicado em 1 de setembro de 2026 às 19:00
Motoristas abordados em operações da Lei Seca passarão a ser submetidos a novos procedimentos em todo o país. As mudanças foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que publicou a Resolução nº 1.031/2026, atualizando regras em vigor há mais de uma década para a fiscalização de condutores sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. >
A principal novidade é a inclusão de uma fase preliminar de triagem durante as abordagens. A partir de agora, agentes de trânsito poderão utilizar equipamentos capazes de identificar indícios da presença de álcool antes da realização dos testes que efetivamente comprovam a infração.>
Na prática, os chamados testes passivos ou pré-testes de alcoolemia passam a ter previsão expressa na regulamentação nacional. Embora alguns estados já utilizassem esse tipo de tecnologia, a nova resolução uniformiza os procedimentos em todo o Brasil.>
O resultado obtido nessa primeira etapa, no entanto, não será suficiente para multar ou responsabilizar o motorista por dirigir sob influência de álcool. Caso haja indicação positiva, a fiscalização deverá seguir para as fases de comprovação previstas na legislação.>
A norma também estabelece protocolos para situações em que fatores técnicos possam interferir no resultado. Nesses casos, os agentes poderão realizar uma nova verificação para garantir maior segurança na análise.>
Outro ponto tratado pela resolução envolve a chamada presença residual de álcool na boca. O Contran reconhece que determinados produtos podem provocar uma leitura inicial positiva sem que isso represente necessariamente ingestão de bebida alcoólica em quantidade capaz de comprometer a capacidade de dirigir.>
Entre os exemplos citados estão enxaguantes bucais, bombons com licor e alguns alimentos que contêm álcool em sua composição. Quando houver suspeita desse tipo de interferência, a fiscalização deverá avançar para uma nova avaliação antes de qualquer conclusão.>
Com isso, o bafômetro tradicional permanece como instrumento central na comprovação da infração. A mudança não altera os limites legais nem as penalidades previstas pela Lei Seca, mas cria um procedimento padronizado para a etapa inicial das abordagens e define como os diferentes resultados devem ser interpretados pelas equipes de fiscalização.>