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Governo muda regras da blitz da Lei Seca; entenda

Principal novidade é a inclusão de uma fase preliminar

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 1 de setembro de 2026 às 19:00

Operação Lei Seca
Operação Lei Seca Crédito: Reprodução

Motoristas abordados em operações da Lei Seca passarão a ser submetidos a novos procedimentos em todo o país. As mudanças foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que publicou a Resolução nº 1.031/2026, atualizando regras em vigor há mais de uma década para a fiscalização de condutores sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.

A principal novidade é a inclusão de uma fase preliminar de triagem durante as abordagens. A partir de agora, agentes de trânsito poderão utilizar equipamentos capazes de identificar indícios da presença de álcool antes da realização dos testes que efetivamente comprovam a infração.

Na prática, os chamados testes passivos ou pré-testes de alcoolemia passam a ter previsão expressa na regulamentação nacional. Embora alguns estados já utilizassem esse tipo de tecnologia, a nova resolução uniformiza os procedimentos em todo o Brasil.

O resultado obtido nessa primeira etapa, no entanto, não será suficiente para multar ou responsabilizar o motorista por dirigir sob influência de álcool. Caso haja indicação positiva, a fiscalização deverá seguir para as fases de comprovação previstas na legislação.

A norma também estabelece protocolos para situações em que fatores técnicos possam interferir no resultado. Nesses casos, os agentes poderão realizar uma nova verificação para garantir maior segurança na análise.

Outro ponto tratado pela resolução envolve a chamada presença residual de álcool na boca. O Contran reconhece que determinados produtos podem provocar uma leitura inicial positiva sem que isso represente necessariamente ingestão de bebida alcoólica em quantidade capaz de comprometer a capacidade de dirigir.

Entre os exemplos citados estão enxaguantes bucais, bombons com licor e alguns alimentos que contêm álcool em sua composição. Quando houver suspeita desse tipo de interferência, a fiscalização deverá avançar para uma nova avaliação antes de qualquer conclusão.

Com isso, o bafômetro tradicional permanece como instrumento central na comprovação da infração. A mudança não altera os limites legais nem as penalidades previstas pela Lei Seca, mas cria um procedimento padronizado para a etapa inicial das abordagens e define como os diferentes resultados devem ser interpretados pelas equipes de fiscalização.

Tags:

Brasil