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Homem beija menina de 11 anos à força em mercado, diz estar bêbado e agora terá que pagar R$ 75 mil à família

Ataque ocorreu em frente ao estabelecimento, enquanto a mãe da garota realizava compras

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 10 de agosto de 2026 às 08:34

Para denunciar abuso sexual, ligue 180
Para denunciar abuso sexual, ligue 180 Crédito: Reprodução

A Justiça de Santa Catarina determinou que um homem pague R$ 75 mil em indenização à família de uma menina de 11 anos que foi beijada contra a vontade em frente a um supermercado. O processo corre em segredo de Justiça, e o município onde os fatos ocorreram não foi identificado para preservar a identidade da vítima.

Segundo o portal G1, a decisão, proferida em primeira instância, enquadra a conduta como estupro de vulnerável e ainda cabe recurso. O montante, fixado a título de danos morais, será destinado à criança e à mãe dela, em razão dos prejuízos emocionais gerados pelo episódio.

Conforme os autos, divulgados pelo Poder Judiciário, o ataque ocorreu do lado externo do estabelecimento comercial, enquanto a mãe da garota realizava compras. Na ocasião, o agressor teria pressionado e imobilizado a menina contra uma parede para forçar o beijo. Uma irmã da vítima e uma pessoa que transitava pelo local presenciaram a cena.

Em seu depoimento, o homem admitiu o beijo, mas afirmou estar embriagado e disse acreditar que a garota já era maior de idade. A defesa chegou a sustentar que o caso deveria ser tratado exclusivamente na esfera criminal, utilizando a embriaguez como atenuante, mas a Justiça rejeitou os argumentos.

O juízo entendeu que o consumo de bebida alcoólica não exime o agressor da responsabilidade civil pelo ato, tampouco da obrigação de reparar o dano. Da mesma forma, a alegação de ignorar a idade da vítima não foi considerada válida para afastar a condenação.

“A responsabilização civil decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à vítima, independentemente de eventual enquadramento penal da conduta”, destacou a sentença.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ressaltou que a violência provocou profundos abalos psicológicos na criança, que passou a apresentar episódios de choro, ansiedade, insônia, isolamento social e receio de sair de casa. O magistrado também reconheceu o sofrimento moral da mãe, ao considerar que testemunhar de perto a dor e o trauma da filha causou impacto direto e significativo na responsável.

A condenação estipulou o pagamento de R$ 50 mil para a menina e R$ 25 mil para a mãe, valores que serão acrescidos de juros e correção monetária.