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Carol Neves
Publicado em 19 de julho de 2026 às 09:07
Quem está se preparando para pedir a aposentadoria pelo INSS precisa ficar atento às mudanças previstas nas regras de transição da Reforma da Previdência. A Emenda Constitucional 103, de 2019, determinou que alguns critérios fossem ajustados automaticamente todos os anos, elevando gradualmente as exigências para parte dos segurados. >
As regras de transição da Reforma da Previdência passaram por uma nova atualização que vale desde 1º de janeiro de 2026. Com isso, trabalhadores que pretendem solicitar a aposentadoria pelo INSS precisam cumprir uma idade mínima maior em algumas modalidades.>
Entre os modelos existentes, um dos que mais sofre alterações anuais é a Regra da Idade Mínima Progressiva. Nessa modalidade, o tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo, mas a idade exigida aumenta seis meses a cada ano.>
Fila do INSS menor: as novas regras para destravar seu benefício
Para quem pretende solicitar a aposentadoria, as exigências atuais são de 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição, para as mulheres. Já os homens precisam ter 64 anos e seis meses de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição.>
Essa regra não vale para todos os segurados. Ela é destinada apenas às pessoas que já contribuíam para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, e que acumulam um longo período de contribuições, mas ainda não atingem a idade prevista nas regras permanentes para a aposentadoria.>
Além da idade mínima progressiva, outra modalidade de transição também sofreu alteração. A Regra dos Pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição, passou a exigir 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens.>
Já as regras de Pedágio de 50% e Pedágio de 100% continuam sem mudanças nos critérios. A primeira permanece destinada aos trabalhadores que, em 2019, estavam a até dois anos de cumprir os requisitos para se aposentar. A segunda exige o cumprimento do dobro do tempo que faltava na época da reforma, além da idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.>
A principal diferença entre a Regra da Idade Mínima Progressiva e a aposentadoria por idade prevista na regra permanente está no critério utilizado para conceder o benefício.>
Na regra geral, a prioridade é a idade do segurado. As mulheres precisam ter 62 anos e os homens, 65 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para as mulheres e também para os homens que já estavam inscritos no INSS antes da reforma. Para quem começou a contribuir apenas após novembro de 2019, a exigência para os homens sobe para 20 anos. Nessas situações, a idade mínima permanece fixa.>
Já na regra de transição da idade progressiva, o objetivo é beneficiar quem possui uma longa trajetória de contribuições. Em troca da possibilidade de se aposentar antes da idade prevista na regra geral, o trabalhador precisa cumprir um período maior de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, além da idade mínima progressivamente elevada a cada ano.>