Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Thais Borges
Publicado em 5 de setembro de 2026 às 10:04
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou o restabelecimento provisório da nomeação do professor Allison Ruan de Morais Silva para o cargo de docente do Magistério Superior da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A decisão, assinada na última sexta-feira (4) pelo desembargador federal Frederico Wildson da Silva Dantas, suspendeu os efeitos de uma sentença que havia determinado a nomeação de Brígida Maria Villar da Gama, primeira colocada na ampla concorrência do concurso. >
A história de Allison foi contada pelo CORREIO em agosto. Doutor em Engenharia Química pela Universidade Federal do Ceará (UFC), mestre em Engenharia Química pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e graduado tanto em Engenharia Química quanto em Ciência e Tecnologia pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido, Allison foi aprovado em um concurso para a UFPE, mas perdeu a vaga depois que uma sentença determinou a anulação de sua nomeação.>
Seis meses após ser nomeado, professor Allison Ruan perde vaga em universidade federal por sentença contra cotas
Ele tinha concorrido pela política de cotas raciais em concursos para docentes e foi nomeado em janeiro após passar por uma banca de heteroidentificação. Seis meses após a nomeação, perdeu a vaga por uma decisão favorável a uma ação judicial contra a política de cotas. >
Com a decisão, ficam suspensas, até o julgamento da apelação, tanto a nomeação de Brígida quanto a portaria que havia tornado sem efeito a nomeação de Allison. Na prática, o candidato cotista volta a ter sua situação funcional restabelecida provisoriamente.>
O edital previa a reserva de 25% das vagas para pessoas negras, além de 3% para indígenas e 2% para quilombolas. O documento também estabelecia que o percentual de reserva seria calculado sobre o total de vagas do concurso e que, após o resultado final, seria formada uma lista única com os candidatos cotistas, independentemente da área de conhecimento.>
Ao ser aprovado dentro do número de vagas reservado a candidatos negros, Allison foi nomeado para a única vaga disponível na especialidade de Processos Biotecnológicos. Brígida, entretanto, questionou a medida na Justiça e alegou que a destinação da única vaga da área a um candidato cotista teria desrespeitado os critérios de alternância e proporcionalidade.>
Na primeira instância, a Justiça Federal em Alagoas acolheu os argumentos de Brígida e determinou a anulação da nomeação de Allison. A sentença também ordenou que a UFPE nomeasse e desse posse à candidata da ampla concorrência, independentemente do trânsito em julgado.>
A universidade cumpriu a decisão em julho, quando tornou sem efeito a nomeação de Allison e nomeou Brígida. O candidato recorreu e pediu ao TRF-5 que suspendesse os efeitos da sentença até o julgamento da apelação.>
Ao analisar o pedido, o desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas considerou que havia elementos para suspender provisoriamente a decisão de primeira instância. Segundo ele, o edital estabeleceu expressamente que a reserva de vagas deveria ser calculada sobre o conjunto de vagas oferecidas pelo concurso, e não individualmente por área ou especialidade.>
O magistrado também destacou que a questão já havia sido analisada pela 7ª Turma do próprio TRF-5, no julgamento de outro processo. Na ocasião, o colegiado havia reconhecido, em análise preliminar, que não havia ilegalidade manifesta na sistemática utilizada pela UFPE.>
Para o relator, o fato de a especialidade contar com apenas uma vaga não é suficiente, por si só, para invalidar a aplicação das cotas. Ele ressaltou ainda que a existência de listas distintas para ampla concorrência e reserva de vagas faz parte do próprio sistema de ações afirmativas.>
A decisão também afastou, neste momento, a aplicação de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em um mandado de segurança citado no processo. De acordo com o desembargador, o caso analisado pelo STF ocorreu sob legislação e circunstâncias diferentes das verificadas no concurso da UFPE.>
Com isso, o TRF-5 determinou o restabelecimento da situação funcional de Allison até que a apelação seja julgada definitivamente. A decisão tem caráter provisório e ainda poderá ser modificada no julgamento do recurso.>
Ações judiciais contra a política de cotas têm se tornado comuns, nos últimos anos, em instituições federais de ensino superior. Entre 2024 e 2025, casos como os dos professores Lorena Pinheiro Figueiredo e Felipe Hugo Fernandes, ambos aprovados pela política de cotas em concursos da Universidade Federal da Bahia (Ufba) levantaram o debate sobre o tema para além da comunidade acadêmica. >
Em setembro de 2024, o CORREIO revelou que revelou que existiam pelo menos sete casos de candidatos que usaram a Justiça para impedir a nomeação de candidatos negros cotistas, todos aprovados em primeiro lugar após a heteroidentificação. Quatro destes processos estavam na Ufba, mas também foram localizadas situações nas Universidades Federais de Sergipe (UFS), de Uberlândia (UFU) e Fluminense (UFF). Já em 2025, houve pelo menos mais duas situações semelhantes na Escola de Música e no Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação.>
Legislação >
Há, contudo, diferenças entre o caso de Allison Ruan e dos casos da Ufba. Isso porque, como destaca o advogado Igor Mascarenhas, doutor em Direito e responsável pela defesa de Allison, os casos na Bahia foram antes da nova Lei de Cotas. >
“Existia um entendimento jurisprudencial que as cotas deveriam incidir sobre o valor total de vagas oferecidas, mas isso não estava expressamente estabelecido na lei”, diz. Ele se refere ao acórdão de 2017 em que o ex-ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 41/DF, indicou que, em concursos com baixo número de vagas, não se deve usar o critério da especialidade.>
Sancionada em junho, a lei nº 15.142/2025 substituiu a legislação anterior, que era de 2014. Entre as principais mudanças, estão a ampliação do percentual de reserva de 20% para 30 até a definição de que o cálculo deve ser feito sobre o conjunto total de vagas oferecidas por cada concurso.>