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Justiça determina retorno de professor cotista da UFPE que havia perdido vaga após sentença contra cotas

TRF-5 suspendeu sentença que anulou a nomeação do docente e determinou posse de candidata da ampla concorrência; Allison Ruan estava dando aulas há seis meses

  • Foto do(a) author(a) Thais Borges
  • Thais Borges

Publicado em 5 de setembro de 2026 às 10:04

Seis meses após ser nomeado, professor Allison Ruan perde vaga em universidade federal por sentença contra cotas
Justiça determina retorno de professor cotista da UFPE que havia perdido vaga após sentença contra cotas Crédito: Acervo pessoal

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou o restabelecimento provisório da nomeação do professor Allison Ruan de Morais Silva para o cargo de docente do Magistério Superior da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A decisão, assinada na última sexta-feira (4) pelo desembargador federal Frederico Wildson da Silva Dantas, suspendeu os efeitos de uma sentença que havia determinado a nomeação de Brígida Maria Villar da Gama, primeira colocada na ampla concorrência do concurso.

A história de Allison foi contada pelo CORREIO em agosto. Doutor em Engenharia Química pela Universidade Federal do Ceará (UFC), mestre em Engenharia Química pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e graduado tanto em Engenharia Química quanto em Ciência e Tecnologia pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido, Allison foi aprovado em um concurso para a UFPE, mas perdeu a vaga depois que uma sentença determinou a anulação de sua nomeação.

Durante o semestre passado, o professor Allison Ruan de Morais Silva ministrava uma disciplina no Departamento de Engenharia Química da UFPE, mas, há exatamente um mês, uma decisão judicial mudou tudo - e passou a representar um dos maiores ataques à política de cotas raciais para docentes em instituições federais no país.  por Acervo pessoal

Ele tinha concorrido pela política de cotas raciais em concursos para docentes e foi nomeado em janeiro após passar por uma banca de heteroidentificação. Seis meses após a nomeação, perdeu a vaga por uma decisão favorável a uma ação judicial contra a política de cotas.

Com a decisão, ficam suspensas, até o julgamento da apelação, tanto a nomeação de Brígida quanto a portaria que havia tornado sem efeito a nomeação de Allison. Na prática, o candidato cotista volta a ter sua situação funcional restabelecida provisoriamente.

O edital previa a reserva de 25% das vagas para pessoas negras, além de 3% para indígenas e 2% para quilombolas. O documento também estabelecia que o percentual de reserva seria calculado sobre o total de vagas do concurso e que, após o resultado final, seria formada uma lista única com os candidatos cotistas, independentemente da área de conhecimento.

Ao ser aprovado dentro do número de vagas reservado a candidatos negros, Allison foi nomeado para a única vaga disponível na especialidade de Processos Biotecnológicos. Brígida, entretanto, questionou a medida na Justiça e alegou que a destinação da única vaga da área a um candidato cotista teria desrespeitado os critérios de alternância e proporcionalidade.

Na primeira instância, a Justiça Federal em Alagoas acolheu os argumentos de Brígida e determinou a anulação da nomeação de Allison. A sentença também ordenou que a UFPE nomeasse e desse posse à candidata da ampla concorrência, independentemente do trânsito em julgado.

A universidade cumpriu a decisão em julho, quando tornou sem efeito a nomeação de Allison e nomeou Brígida. O candidato recorreu e pediu ao TRF-5 que suspendesse os efeitos da sentença até o julgamento da apelação.

Ao analisar o pedido, o desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas considerou que havia elementos para suspender provisoriamente a decisão de primeira instância. Segundo ele, o edital estabeleceu expressamente que a reserva de vagas deveria ser calculada sobre o conjunto de vagas oferecidas pelo concurso, e não individualmente por área ou especialidade.

O magistrado também destacou que a questão já havia sido analisada pela 7ª Turma do próprio TRF-5, no julgamento de outro processo. Na ocasião, o colegiado havia reconhecido, em análise preliminar, que não havia ilegalidade manifesta na sistemática utilizada pela UFPE.

Para o relator, o fato de a especialidade contar com apenas uma vaga não é suficiente, por si só, para invalidar a aplicação das cotas. Ele ressaltou ainda que a existência de listas distintas para ampla concorrência e reserva de vagas faz parte do próprio sistema de ações afirmativas.

A decisão também afastou, neste momento, a aplicação de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em um mandado de segurança citado no processo. De acordo com o desembargador, o caso analisado pelo STF ocorreu sob legislação e circunstâncias diferentes das verificadas no concurso da UFPE.

Com isso, o TRF-5 determinou o restabelecimento da situação funcional de Allison até que a apelação seja julgada definitivamente. A decisão tem caráter provisório e ainda poderá ser modificada no julgamento do recurso.

Ações judiciais contra a política de cotas têm se tornado comuns, nos últimos anos, em instituições federais de ensino superior. Entre 2024 e 2025, casos como os dos professores Lorena Pinheiro Figueiredo e Felipe Hugo Fernandes, ambos aprovados pela política de cotas em concursos da Universidade Federal da Bahia (Ufba) levantaram o debate sobre o tema para além da comunidade acadêmica.

Em setembro de 2024, o CORREIO revelou que revelou que existiam pelo menos sete casos de candidatos que usaram a Justiça para impedir a nomeação de candidatos negros cotistas, todos aprovados em primeiro lugar após a heteroidentificação. Quatro destes processos estavam na Ufba, mas também foram localizadas situações nas Universidades Federais de Sergipe (UFS), de Uberlândia (UFU) e Fluminense (UFF). Já em 2025, houve pelo menos mais duas situações semelhantes na Escola de Música e no Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Legislação

Há, contudo, diferenças entre o caso de Allison Ruan e dos casos da Ufba. Isso porque, como destaca o advogado Igor Mascarenhas, doutor em Direito e responsável pela defesa de Allison, os casos na Bahia foram antes da nova Lei de Cotas.

“Existia um entendimento jurisprudencial que as cotas deveriam incidir sobre o valor total de vagas oferecidas, mas isso não estava expressamente estabelecido na lei”, diz. Ele se refere ao acórdão de 2017 em que o ex-ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 41/DF, indicou que, em concursos com baixo número de vagas, não se deve usar o critério da especialidade.

Sancionada em junho, a lei nº 15.142/2025 substituiu a legislação anterior, que era de 2014. Entre as principais mudanças, estão a ampliação do percentual de reserva de 20% para 30 até a definição de que o cálculo deve ser feito sobre o conjunto total de vagas oferecidas por cada concurso.