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Justiça garante benefício no Imposto de Renda para pais de criança com autismo; entenda

Decisão permite deduzir integralmente a mensalidade escolar e ainda recuperar valores pagos a mais

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 6 de agosto de 2026 às 09:33

Imposto de Renda
Imposto de Renda Crédito: Divulgação

Pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conseguiram na Justiça o direito de descontar 100% do valor da mensalidade escolar da filha no Imposto de Renda. Além disso, a decisão permite que eles recuperem valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

A sentença foi proferida pela 10ª Vara Federal da Paraíba, em Campina Grande (PB). O entendimento é que, para pessoas com deficiência, as despesas com a escola podem ser tratadas como despesas médicas, que não possuem limite de dedução no Imposto de Renda.

[Edicase]Desacreditar o diagnóstico de autismo é uma forma de capacitismo (Imagem: vetre | Shutterstock) por Imagem: vetre | Shutterstock

Normalmente, os gastos com educação têm um teto anual para abatimento. No caso analisado pela Justiça, porém, esse limite deixou de ser aplicado porque a criança possui diagnóstico de autismo e necessita de acompanhamento contínuo.

A decisão também autorizou a revisão das declarações do Imposto de Renda apresentadas entre 2022 e 2026. Com isso, a família poderá receber de volta a diferença do imposto que pagou a mais, após o recálculo dos valores.

O entendimento teve como base o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que reconhece a possibilidade de dedução integral dos gastos com a instrução de pessoas com deficiência, mesmo quando elas estudam em escolas regulares.

A Justiça também reconheceu que tanto o pai quanto a mãe poderão deduzir os valores que cada um efetivamente pagou pela mensalidade, desde que a mesma despesa não seja utilizada duas vezes.

A decisão, no entanto, vale para o caso analisado e ainda pode ser alvo de recurso. Além disso, a dedução integral não é automática para todas as famílias: é necessário comprovar o diagnóstico, as despesas realizadas e atender aos requisitos previstos na legislação.

Tags:

Autismo