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Justiça manda prender bombeiro acusado de matar estudante de medicina, mas regra eleitoral impede cumprimento

Prisão preventiva foi decretada após recurso do Ministério Público; militar havia sido solto em audiência de custódia e defesa afirma que vai recorrer

  • Foto do(a) author(a) Fernanda Varela
  • Fernanda Varela

Publicado em 3 de outubro de 2026 às 20:30

Bruno Hashimura San Juliano foi morto a tiros por bombeiro
Bruno Hashimura San Juliano foi morto a tiros por bombeiro Crédito: Reprodução

A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do bombeiro militar Marcos Paulo Fujarra de Oliveira, de 28 anos, acusado de matar a tiros o estudante de medicina Bruno Hashimura San Juliano, de 23, durante uma briga de trânsito em Taubaté, no interior paulista.

A decisão foi tomada na sexta-feira (2) pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após recurso apresentado pelo Ministério Público. Apesar da expedição do mandado, a própria decisão ressalva que o cumprimento deverá observar as restrições previstas no Código Eleitoral.

Bruno Hashimura San Juliano foi morto a tiros por bombeiro por Reprodução

Como o primeiro turno das eleições acontece neste domingo (4), eleitores não podem ser presos entre as 17h de 29 de setembro e as 17h de 6 de outubro, salvo em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e foi regulamentada pelo TSE para as Eleições 2026. 

Por isso, o mandado contra o bombeiro deverá respeitar esse período de restrição.

Bombeiro havia sido solto

Marcos foi preso em flagrante após a morte do estudante, mas recebeu liberdade provisória durante audiência de custódia realizada na quinta-feira (1º). Na ocasião, foram impostas medidas cautelares, entre elas recolhimento domiciliar durante a noite, comparecimento periódico à Justiça, proibição de se aproximar ou manter contato com familiares da vítima e suspensão do porte de arma. O Ministério Público recorreu e pediu que o bombeiro permanecesse preso preventivamente.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti considerou, segundo o processo, que existem provas da materialidade e indícios de autoria do homicídio qualificado. A decisão também mencionou a gravidade da conduta, o emprego de arma de fogo em via pública e a necessidade de preservação da ordem pública e da instrução criminal.

A defesa informou que respeita as decisões do Poder Judiciário e que adotará as medidas e os recursos considerados cabíveis.

Estudante foi atingido por quatro tiros

O crime aconteceu na manhã de quarta-feira (30), na Avenida Professor Walter Thaumaturgo, conhecida como Avenida do Povo, em Taubaté.

Segundo a investigação da Polícia Civil, Marcos e Bruno se envolveram em um desentendimento no trânsito. O bombeiro teria descido do Jeep Renegade que dirigia, caminhado até o veículo do estudante e golpeado o vidro da porta do motorista até quebrá-lo. Em seguida, ainda conforme a versão policial, teria efetuado os disparos.

Bruno foi atingido quatro vezes: uma no pescoço, duas no tórax e uma no braço esquerdo. Mesmo ferido, conseguiu sair do veículo e tentou fugir, mas morreu.

A Polícia Civil concluiu o inquérito na sexta-feira e indiciou Marcos por homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima.

Em depoimento, Marcos afirmou ter acreditado que estava diante de uma tentativa de assalto. Segundo sua versão, Bruno teria um objeto metálico semelhante a uma arma e também teria tentado atacá-lo com uma faca.

A defesa sustenta legítima defesa. A Polícia Civil, porém, informou que os elementos reunidos durante a investigação não sustentam essa versão.

Nenhuma arma de fogo foi encontrada com Bruno, e testemunhas ouvidas pela polícia não relataram ter visto o estudante segurando uma arma ou uma faca. Um canivete retrátil foi localizado dentro do carro da vítima e encaminhado para perícia.

A defesa informou que pretende contestar as conclusões do inquérito e que as provas e circunstâncias do caso serão discutidas no processo.