Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Perla Ribeiro
Publicado em 8 de setembro de 2026 às 14:19
A Justiça reconheceu a existência de uma união estável homoafetiva entre dois homens que mantiveram uma relação por aproximadamente nove anos e determinou a partilha dos bens adquiridos durante o período. A decisão é da 1ª Vara da comarca de Penha, em Santa Catarina, e levou em consideração diferentes provas apresentadas no processo, entre elas fotografias, mensagens, comprovantes de pagamentos e documentos relacionados aos imóveis. >
Segundo a ação, os dois homens viveram uma relação entre outubro de 2007 e janeiro de 2017, compartilhando residência, rotina doméstica, viagens e projetos de vida. Durante a convivência, também teriam desenvolvido atividades empresariais em conjunto e investido na construção e exploração de um empreendimento turístico.>
LGBTs vítimas de violência
Relação foi contestada durante o processo>
A existência da união estável foi contestada por um dos envolvidos. Ele sustentou que os dois mantinham apenas uma relação de amizade e colaboração. Também afirmou que os imóveis discutidos na ação teriam sido adquiridos ou construídos exclusivamente com recursos próprios. A magistrada, porém, analisou o conjunto de elementos apresentados e concluiu que havia indícios suficientes de uma convivência contínua e duradoura, com características de núcleo familiar.>
Fotos e mensagens ajudaram a comprovar união>
Entre as provas consideradas estavam fotografias que mostravam os dois juntos em eventos familiares, encontros sociais, viagens e comemorações. Mensagens e correspondências também registravam manifestações de afeto e planejamento de uma vida em comum. >
Além disso, comprovantes de residência, documentos financeiros, notas fiscais e registros relacionados aos imóveis indicaram, segundo a decisão, o compartilhamento de moradia, despesas e responsabilidades domésticas. A atuação conjunta em atividades econômicas, investimentos, reformas e pagamentos também foi considerada relevante. Outro elemento destacado foi uma procuração pública assinada em 2012, na qual os dois concederam poderes recíprocos.>
Família não saber da relação não afastou união>
A decisão também considerou que o fato de alguns familiares não terem conhecimento da relação, por si só, não seria suficiente para afastar o reconhecimento da união estável. Para a magistrada, os demais elementos reunidos no processo demonstravam uma convivência que ultrapassava uma simples relação de amizade ou colaboração.>
Quais bens serão divididos>
Com o reconhecimento da união, a Justiça determinou a partilha dos bens adquiridos durante o período de convivência. Entre os itens incluídos estão um apartamento e uma vaga de garagem, além de móveis, equipamentos e eletrodomésticos utilizados na residência e na exploração do empreendimento turístico desenvolvido pelos dois.>
Um imóvel que já pertencia a um deles antes do início da relação ficou fora da divisão. No entanto, as benfeitorias realizadas durante a união serão avaliadas posteriormente, na fase de liquidação. Outro imóvel, adquirido antes da união e pertencente a um terceiro, também foi excluído da partilha. Os bens considerados comuns deverão ser divididos igualmente entre os dois, enquanto os valores correspondentes serão apurados na liquidação da sentença.>
Justiça rejeita acusações de má-fé>
Os dois envolvidos também haviam pedido a condenação um do outro por litigância de má-fé, mas os pedidos foram rejeitados. De acordo com a decisão, embora tenham apresentado versões diferentes sobre a existência da união e sobre a formação do patrimônio, não foram encontrados elementos suficientes para demonstrar alteração deliberada da verdade, abuso do processo ou outra conduta que justificasse a penalização.>
A sentença reconheceu a união estável entre outubro de 2007 e janeiro de 2017, declarou sua dissolução e determinou a partilha do patrimônio conforme os critérios definidos pela Justiça. O processo tramita em segredo de justiça.>