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Thais Borges
Publicado em 5 de agosto de 2026 às 10:59
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) decidiu, por maioria, suspender imediatamente a metodologia adotada pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), concessionária do Grupo Aegea, que considerava cada quarto de hotel como uma economia independente para fins de cobrança da tarifa de serviço básico de água e esgoto. >
A decisão veio após uma mobilização da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e de 13 sindicatos empresariais dos setores de hotelaria e alimentação do Rio Grande do Sul garantiu uma vitória para os meios de hospedagem do estado, em sessão realizada na última terça-feira (4).>
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Além da suspensão da cobrança, o colegiado determinou a abertura de um processo de mediação, conduzido pela própria Agergs, para definir como será feita a devolução dos valores cobrados de forma considerada irregular. As negociações contarão com representantes da concessionária, do comércio, do setor hoteleiro e dos usuários.>
A disputa começou após a Corsan/Aegea alterar unilateralmente a metodologia de faturamento aplicada aos meios de hospedagem, passando a cobrar a tarifa de serviço básico por quarto, inclusive em estabelecimentos abastecidos por um único hidrômetro. De acordo com o setor, a mudança elevou em até 100% a parcela fixa das contas de água, sem respaldo no marco regulatório e sem relação com o consumo efetivamente registrado.>
Entendimento>
Ao concluir o julgamento, o Conselho Superior rejeitou o entendimento da Corsan de que o Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizaria a equiparação entre hotéis e condomínios para fins tarifários. Os conselheiros avaliaram que a decisão do STJ trata exclusivamente de condomínios com múltiplas unidades autônomas atendidas por um único hidrômetro, não se aplicando a hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem.>
O posicionamento do Conselho confirmou, em essência, o voto apresentado anteriormente pela conselheira relatora Luciana Luso de Carvalho, que já havia reconhecido a ausência de amparo regulatório para a cobrança e defendido a suspensão imediata da metodologia aplicada pela concessionária. O entendimento também seguiu o parecer da Procuradoria da própria Agência.>
Para o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, a decisão reforça a relevância da atuação conjunta das entidades e do diálogo institucional. "A decisão da AGERGS representa uma importante vitória da segurança jurídica e do respeito ao marco regulatório. Mais do que corrigir uma distorção que penalizava os meios de hospedagem gaúchos, ela evita a consolidação de um precedente que poderia ser replicado em outros estados brasileiros. A atuação conjunta da FBHA e dos sindicatos do Rio Grande do Sul demonstra a força da representação empresarial na defesa de um ambiente de negócios equilibrado e do desenvolvimento do turismo">
Após a conclusão do julgamento, a AGERGS dará início ao processo de mediação para definir os critérios de devolução dos valores cobrados indevidamente pela Corsan/Aegea. A negociação reunirá representantes da concessionária, do comércio, do setor hoteleiro e dos usuários, sob coordenação da Agência Reguladora.>
A FBHA e os sindicatos signatários informaram que continuarão acompanhando todas as etapas do processo até que a decisão seja efetivamente implementada e os critérios para restituição dos valores aos estabelecimentos atingidos sejam definidos.>