Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Lula sanciona lei que autoriza mulheres a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal

Medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24)

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 24 de julho de 2026 às 12:20

Lula sanciona lei que autoriza mulheres a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal
Lula sanciona lei que autoriza mulheres a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal Crédito: Shutterstock

Mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A norma permite a comercialização, aquisição e posse de sprays de pimenta por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar o uso do equipamento para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

A legislação define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo.

Para adquirir o produto, será necessário comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o spray deverão manter o registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também serão responsáveis por orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.

A lei determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.