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Mudança na Lei Seca: nova fiscalização vai detectar uso de drogas e fazer pré-teste para indicar álcool

Medida aprovada pelo Contran também define novos procedimentos para a fiscalização, situações de recusa e casos em que houver suspeita de álcool na boca

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 18 de agosto de 2026 às 13:02

Lei Seca
Lei Seca Crédito: Reprodução

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza os procedimentos de abordagem e regulamenta o uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas.

Uma das mudanças é a criação de uma triagem inicial. Os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar indícios de álcool. O resultado, porém, não poderá sozinho gerar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência da substância.

Se houver indicação positiva, será necessário realizar os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.

A norma também permite o uso de equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. O resultado será qualitativo, indicando apenas a presença da substância, e deverá ser analisado junto aos sinais apresentados pelo motorista.

A avaliação da capacidade psicomotora continua válida como forma de fiscalização. O agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração.

Álcool na boca

A resolução estabelece ainda procedimentos para casos em que resíduos de álcool na boca possam interferir no resultado, como após o consumo de bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Se o teste passivo indicar álcool nessas situações, deverá ser feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão. O reteste também será realizado quando problemas técnicos ou operacionais impedirem um resultado válido.

Fiscalização após acidentes

Sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros deverão ser submetidos à fiscalização. Em acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Os dados coletados deverão auxiliar no planejamento de políticas públicas de segurança viária.

Recusa ao bafômetro

A nova regulamentação não altera as penalidades para quem se recusa a fazer o teste. A conduta continua sendo infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. A resolução não cria novas multas nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O bafômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.

O veículo pode ser retido até que um motorista habilitado assuma a direção. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa chega a R$ 5.869,40.

A resolução também determina que, em uma mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame destinado a comprovar essa condição.

As novas regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). As alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para implementação.