Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Carol Neves
Publicado em 18 de agosto de 2026 às 13:02
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza os procedimentos de abordagem e regulamenta o uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas. >
Uma das mudanças é a criação de uma triagem inicial. Os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar indícios de álcool. O resultado, porém, não poderá sozinho gerar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência da substância.>
Se houver indicação positiva, será necessário realizar os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.>
A norma também permite o uso de equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. O resultado será qualitativo, indicando apenas a presença da substância, e deverá ser analisado junto aos sinais apresentados pelo motorista.>
A avaliação da capacidade psicomotora continua válida como forma de fiscalização. O agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração.>
Álcool na boca>
A resolução estabelece ainda procedimentos para casos em que resíduos de álcool na boca possam interferir no resultado, como após o consumo de bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma.>
Se o teste passivo indicar álcool nessas situações, deverá ser feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão. O reteste também será realizado quando problemas técnicos ou operacionais impedirem um resultado válido.>
Fiscalização após acidentes>
Sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros deverão ser submetidos à fiscalização. Em acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.>
Os dados coletados deverão auxiliar no planejamento de políticas públicas de segurança viária.>
Recusa ao bafômetro>
A nova regulamentação não altera as penalidades para quem se recusa a fazer o teste. A conduta continua sendo infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. A resolução não cria novas multas nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O bafômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.>
O veículo pode ser retido até que um motorista habilitado assuma a direção. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa chega a R$ 5.869,40.>
A resolução também determina que, em uma mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame destinado a comprovar essa condição.>
As novas regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). As alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para implementação.>