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Perla Ribeiro
Publicado em 8 de setembro de 2026 às 13:51
Uma mulher engravidou após receber um implante contraceptivo no braço e será indenizada em R$ 30 mil por danos morais, além de ter direito ao ressarcimento das despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto. A decisão da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, responsabilizou solidariamente a médica que realizou o procedimento e a clínica onde o atendimento ocorreu. >
A Justiça concluiu que houve falha na colocação do dispositivo, nas orientações fornecidas à paciente e no acompanhamento posterior. A fabricante do implante não foi responsabilizada, porque a perícia constatou que o lote analisado atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos.>
Implante hormonal
Implante foi colocado em abril de 2022>
Segundo os autos, a mulher procurou atendimento depois que terminou a eficácia do método contraceptivo que utilizava anteriormente. Em abril de 2022, recebeu um implante contraceptivo no braço esquerdo. Nos dois meses seguintes, porém, voltou a menstruar. >
Em maio e junho, procurou a clínica para saber se os sangramentos poderiam indicar algum problema e se havia possibilidade de gravidez. De acordo com o processo, ela recebeu a orientação de que “não tem risco”. No final de julho, a mulher confirmou que estava grávida. Ao procurar atendimento para retirar o implante, veio outra dificuldade: o dispositivo não foi localizado no braço.>
Ultrassonografia não encontrou o dispositivo>
Em agosto de 2022, já com a gravidez confirmada, a paciente passou por uma ultrassonografia que examinou toda a extensão do braço esquerdo em que o implante deveria estar. O dispositivo não foi encontrado. O exame, por outro lado, identificou uma gestação de seis semanas e quatro dias. Diante da situação, a mulher entrou com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais. Ela também solicitou o pagamento de uma pensão mensal até que o filho completasse 21 anos.>
Perícia apontou que implante não havia sido inserido>
Durante o processo, foi realizada uma perícia médica para verificar o que havia ocorrido. O especialista concluiu que o implante não havia sido inserido no braço da paciente. Segundo o laudo, a ultrassonografia havia examinado toda a região em que o dispositivo deveria estar e, considerando que haviam passado pouco mais de três meses desde o procedimento, o implante deveria ter sido localizado caso tivesse sido colocado corretamente.>
A perícia também descartou a possibilidade de que o dispositivo tivesse migrado para outra região. Para o especialista, a anotação de que o implante teria sido palpado após a aplicação e o registro de uma equimose no local não eram suficientes para comprovar que o dispositivo havia sido efetivamente inserido.>
Justiça apontou falhas no atendimento>
Com base nas conclusões da perícia, o juízo entendeu que houve falha técnica no procedimento. A decisão também considerou inadequadas as orientações dadas à mulher quando ela voltou a apresentar sangramentos e demonstrou preocupação com uma possível gravidez.>
Outro ponto considerado foi a falta de uma reavaliação para verificar se o dispositivo estava realmente presente e, caso não estivesse, orientar a paciente sobre a necessidade de adotar outro método contraceptivo. Diante disso, a médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica respondeu solidariamente pelos danos.>
Fabricante não terá de pagar indenização>
A fabricante do implante também foi incluída no processo, mas não foi responsabilizada. A perícia constatou que o lote do produto analisado estava de acordo com as especificações técnicas e não apresentava defeito. Dessa forma, a Justiça não encontrou fundamento para atribuir à empresa a responsabilidade pela gravidez. O pedido de pensão mensal até os 21 anos do filho também foi negado, porque, segundo a decisão, a situação não se enquadrava nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização.>
Gastos com pré-natal e parto serão ressarcidos>
Ao final, a médica e a clínica foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. Além disso, terão de ressarcir as despesas que forem comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto. O valor dos danos materiais ainda será definido em uma etapa posterior do processo, chamada liquidação de sentença, quando serão apresentados os comprovantes dos gastos realizados pela paciente.>