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Millena Marques
Publicado em 17 de junho de 2026 às 15:32
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (16), o projeto de lei que obriga a emissão de atestado para justificar a ausência ao trabalho de responsável legal por criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta segue para votação no Senado. >
De acordo com o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso à criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.>
O afastamento do ambiente de trabalho não implicará, necessariamente, uma folga. O texto prevê que as atividades sejam realizadas, sempre que possível, por meio de teletrabalho, compensação de jornada e outras modalidades previstas em lei ou em negociação coletiva.>
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Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento pelo responsável legal. Caso não haja impedimento ético ou médico, o diagnóstico também deverá ser informado pelo médico assistente da criança.>
Licença>
Quando não houver possibilidade de conciliar a prestação de assistência direta e indispensável à criança com a atividade profissional, nem por meio de compensação de jornada, o trabalhador terá direito a uma licença de até 14 dias, consecutivos ou intercalados, dentro de um período de 12 meses. Esse prazo passará a ser contado a partir da data do primeiro afastamento autorizado.>
Durante o período de licença, o vínculo empregatício permanecerá preservado, assim como todos os direitos garantidos por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Além disso, os dias de afastamento não poderão ser considerados faltas para fins de desconto salarial nem impactarão a contagem das férias asseguradas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).>