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Nova lei permite que mulheres e idosos escolham onde descer do ônibus entre 20h e 5h

Projeto aprovado pela CCJ da Câmara permite parada em local escolhido

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 11 de setembro de 2026 às 07:40

Ônibus de Salvador
Ônibus de Salvador Crédito: Lucas Moura / Secom PMS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite a mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida escolher o local de desembarque de ônibus durante a noite e a madrugada.

Pelo texto, a medida poderá ser utilizada entre 20h e 5h, desde que o local escolhido esteja dentro do trajeto da linha de transporte coletivo urbano.

O motorista deverá avaliar as condições de segurança antes de realizar a parada para o desembarque. A possibilidade será incluída na Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O projeto é um substitutivo ao Projeto de Lei 415/21, de autoria da ex-deputada Rejane Dias (PI). O relator na CCJ, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recomendou a aprovação do texto.

Segundo o relator, a medida tem como objetivo proteger pessoas consideradas mais vulneráveis. Ele também rejeitou a possibilidade de a proposta ser considerada discriminatória por beneficiar determinados grupos.

“A nosso ver, não procedem tais questionamentos, tendo em vista que o objetivo é proteger as pessoas mais vulneráveis, não se tratando, pois, de discriminação sem justo motivo. O que faz o projeto é desigualar os desiguais”

A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, caso não seja apresentado recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.