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Onze anos depois da tragédia de Mariana, funcionário tem vitória na Justiça e ganha indenização de R$ 120 mil após ver colegas morrerem

TST condena Samarco e Vale a indenizar trabalhador que ajudou no resgate após barragem romper em Mariana

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 2 de setembro de 2026 às 14:21

Tragédia em Mariana
Tragédia em Mariana Crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil

Um operador de escavadeira que trabalhava no momento do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), receberá R$ 120 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação da Samarco Mineração e da Vale. O acidente ocorreu em 5 de novembro de 2015 e deixou 19 mortos, além de provocar uma das maiores tragédias ambientais do país.

O trabalhador era empregado da Integral Engenharia, empresa contratada pela Samarco para prestar serviços relacionados à extração de minério na região. No momento do rompimento, ele estava na encosta direita da barragem, operando uma escavadeira para carregar caminhões. Durante a fuga, ouviu pelo rádio os pedidos de socorro de colegas e acompanhou o avanço da tragédia a partir de um ponto de encontro considerado mais seguro.

Além de correr risco de morrer, o operador participou diretamente do resgate de um colega. Como tinha treinamento de brigadista, prestou os primeiros socorros e realizou massagem cardíaca com o auxílio de um técnico de segurança. Ele relatou ainda ter presenciado as consequências do desastre e convivido com o sofrimento das comunidades atingidas, além de enfrentar o luto pela morte de colegas de trabalho.

Rompimento de uma barragem da Samarco localizada em Mariana (MG) liberou uma avalanche de rejeitos causando 19 mortes por Antonio Cruz/Agência Brasil

Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto entendeu que a situação vivenciada pelo empregado era suficiente para caracterizar o dano moral. A sentença destacou o risco de quase morte, o estresse provocado pela evacuação improvisada e o impacto provocado pela perda dos colegas. Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 140 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reduziu o valor para R$ 120 mil.

Ao analisar o recurso apresentado pelas mineradoras, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, afirmou que o TST só deve alterar o valor de uma indenização por dano moral quando ele for claramente irrisório ou excessivo. Para ela, a quantia definida pelo TRT-3 é proporcional à gravidade do caso. A ministra ressaltou que, embora não tenha sido atingido pelos rejeitos, o trabalhador estava “exposto a risco iminente de acidente fatal que atingiu seus colegas de trabalho e com participação no resgate de colegas”. A decisão foi unânime.

Em outro processo relacionado ao rompimento da barragem de Fundão, a Primeira Turma do TST chegou a uma conclusão diferente envolvendo outro funcionário da Integral Engenharia. O motorista não foi atingido pela lama, permaneceu afastado da área de maior perigo e voltou ao trabalho normalmente no dia seguinte. Embora tivesse ouvido pelo rádio os relatos de desespero dos colegas, não houve, segundo a decisão, comprovação de dano psíquico ou de exposição concreta ao risco de morte.

Nesse caso, as empresas Integral Engenharia, Samarco, Vale e BHP Billiton foram isentas do pagamento de indenização. O TRT-3 havia determinado uma reparação de R$ 80 mil, mas o ministro Hugo Scheuermann, ao analisar recurso da Vale, considerou que não havia elementos suficientes para presumir o dano moral. O mesmo entendimento foi aplicado pela Primeira Turma em outros nove processos semelhantes julgados na mesma sessão.

Tags:

Justiça do Trabalho