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Oscilações na rede elétrica danificam instalações de casa e Justiça manda concessionária pagar indenizações por danos materiais e morais à moradora

Consumidora apresentou fotos dos estragos e comprovantes dos reparos; empresa havia reconhecido falha no serviço em relatório próprio

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 7 de setembro de 2026 às 15:31

Oscilações na rede elétrica danificam instalações de casa e Justiça manda concessionária pagar indenizações por danos materiais e morais à moradora
Oscilações na rede elétrica danificam instalações de casa e Justiça manda concessionária pagar indenizações por danos materiais e morais à moradora Crédito: Imagem gerada pela IA

Oscilações na rede elétrica deixaram uma moradora com instalações danificadas e risco de incêndio dentro de casa. O problema ocorreu entre os dias 8 e 15 de julho de 2025 e resultou em uma indenização de R$ 5,5 mil a ser paga pela concessionária de energia elétrica de Rondônia. A decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Do total, R$ 5 mil correspondem a danos morais e R$ 500 a danos materiais.

De acordo com a decisão, a própria distribuidora registrou, em um relatório de inspeção, que houve falha na prestação do serviço. Mesmo assim, segundo o processo, não foram tomadas providências para solucionar o problema. A consumidora apresentou fotografias que mostravam os danos provocados pelas oscilações, incluindo problemas em cabos, tomadas e no forro do imóvel. Ela também anexou documentos que comprovaram a contratação de um serviço particular para realizar os reparos necessários na residência.

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Para os julgadores, os documentos apresentados foram suficientes para comprovar os danos materiais, que foram fixados em R$ 500. Já a indenização de R$ 5 mil por danos morais foi mantida porque, na avaliação da Turma Recursal, a situação ultrapassou um simples transtorno. A decisão considerou que a consumidora ficou privada de um serviço essencial e enfrentou momentos de angústia e insegurança diante dos danos e do risco de incêndio no imóvel.

Os magistrados entenderam que a concessionária tem responsabilidade objetiva pelos prejuízos causados por falhas na prestação do serviço público e, por isso, deve reparar os danos provocados ao consumidor. O julgamento ocorreu em sessão eletrônica entre os dias 24 e 28 de agosto de 2026. Participaram da análise os juízes Guilherme Baldan e Acir Grecia, além da juíza Silvana Maria de Freitas, relatora do caso. Com a decisão colegiada, foi mantida a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais à consumidora.