Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Elaine Sanoli
Publicado em 9 de setembro de 2026 às 23:29
Um médico de Santa Catarina foi condenado a cinco anos de reclusão e ao pagamento de R$ 500 mil em indenização a uma paciente que sofreu complicações após uma cirurgia estética. >
De acordo com o processo, a paciente foi submetida a uma única cirurgia, com duração de 10 horas, na qual seriam realizados procedimentos de mamoplastia com próteses, lipoaspiração de diversas regiões do corpo e aplicação de radiofrequência.>
No período pós-operatório, a mulher apresentou anemia aguda, precisou de transfusão de sangue e foi internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), além de apresentar lesões que evoluíram para extensas áreas de necrose.>
Cirurgias plásticas
Os laudos médico-legais atestaram que a paciente correu risco de vida, teve debilidade permanente das mamas, redução da amplitude dos movimentos do tronco e deformidade estética permanente. Ela precisou passar por sucessivas internações, remoção de tecidos danificados, enxertos e procedimentos reparadores.>
A 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital condenou o profissional pelas consequências do procedimento. Ambas as partes recorreram da decisão. A defesa do médico alegou cerceamento de defesa após o pedido de nova perícia ser negado, ausência de fundamentação sobre o dolo eventual e falta de nexo causal. Também pediu a desclassificação do crime para lesão corporal culposa e questionou a dosimetria da pena.>
A acusação, por outro lado, pediu a fixação de um valor mínimo de indenização pelos danos materiais e morais sofridos, em quantia condizente com os prejuízos comprovados nos autos do processo.>
O desembargador relator afastou as alegações da defesa do réu e reconheceu que, embora os exames não tenham apontado um único mecanismo responsável por todas as necroses, o conjunto das lesões está relacionado aos procedimentos realizados e à evolução clínica imediatamente posterior.>
A pena de cinco anos de reclusão foi mantida. Também foram mantidos o regime inicial semiaberto e a impossibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos.>
Considerando a extensão dos danos físicos, funcionais, estéticos e psicológicos, o colegiado fixou a reparação mínima por danos morais em R$ 500 mil.>