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Passageiro poderá transferir passagem aérea gratuitamente até 24 horas antes do embarque

Projeto em análise na Câmara prevê mudança de titularidade por site, aplicativo, telefone ou atendimento presencial

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 11 de setembro de 2026 às 07:35

Desenvolvido na União Soviética, o Tu-144 fez seu primeiro voo em dezembro de 1968, cerca de dois meses antes do Concorde.
Passageiro poderá transferir passagem aérea gratuitamente até 24 horas antes do embarque Crédito: Reprodução/Wikimedia Commons

Passageiros poderão transferir gratuitamente a titularidade de uma passagem aérea para outra pessoa até 24 horas antes do embarque, caso o Projeto de Lei 3333/26 seja aprovado. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e estabelece regras para facilitar a mudança de titularidade dos bilhetes.

De acordo com o texto, a solicitação poderá ser feita pelo site, aplicativo, central telefônica ou atendimento presencial da companhia aérea. Após o pedido, a empresa terá até duas horas para concluir a transferência.

Karina Buchalla Lutkus se tornou a primeira mulher brasileira a comandar um Airbus A380 por Arquivo pessoal

Cada passagem poderá ter a titularidade alterada apenas uma vez. A proposta também proíbe que o mecanismo seja utilizado para comercialização, intermediação ou revenda de bilhetes.

Quais passagens ficam de fora?

A regra não será aplicada a bilhetes adquiridos com descontos exclusivos para idosos, estudantes e outros grupos específicos.

O projeto também determina que as companhias não poderão criar cláusulas contratuais para eliminar ou dificultar o direito à transferência. A mudança não poderá ser impedida por causa da categoria tarifária, promoções, descontos ou programas comerciais.

O que acontece se a companhia recusar?

Em caso de recusa injustificada, o passageiro terá direito à restituição integral dos valores pagos, sem prejuízo de eventual reparação por danos materiais e morais.

As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e às penalidades administrativas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A multa poderá chegar a R$ 500 mil, considerando critérios como reincidência e capacidade econômica da companhia.

Transferência terá cobrança?

A proposta estabelece que não poderão ser cobradas taxas, multas, tarifas administrativas ou diferenças tarifárias pela transferência.

O texto, porém, permite a cobrança de custos operacionais efetivamente comprovados pela companhia. Nesse caso, o valor deverá ser informado ao consumidor previamente.

Próximos passos

O PL 3333/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.