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'Pauta-bomba': Senado aprova aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

Profissionais poderão se aposentar após comprovarem 25 anos de contribuição e de exercício efetivo na função

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 14 de julho de 2026 às 21:52

Agentes de vigilância em saúde fiscalizam e orientam moradores sobre focos do mosquito Aedes aegypti
Agentes de vigilância em saúde fiscalizam e orientam moradores sobre focos do mosquito Aedes aegypti Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias deram um passo importante rumo à conquista da aposentadoria especial. O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras próprias para a aposentadoria dessas categorias. O texto recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário e agora segue para promulgação.

A proposta estabelece normas permanentes e regras de transição para a concessão do benefício, além de definir critérios para contratação dos profissionais, ampliar os direitos aos agentes indígenas e determinar como será feito o custeio das despesas adicionais pela União.

Durante a sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, celebrou a aprovação da matéria e destacou a mobilização da categoria, que acompanhou a votação das galerias da Casa.

Idade mínima será reduzida em relação às regras atuais

Pelas regras de transição previstas na PEC, os profissionais poderão se aposentar após comprovarem 25 anos de contribuição e de exercício efetivo na função. A idade mínima exigida será elevada gradualmente até 2041.

Até o fim de 2030, a aposentadoria poderá ser solicitada aos 50 anos pelas mulheres e aos 52 anos pelos homens. Entre 2031 e 2035, a exigência passa para 52 e 54 anos, respectivamente. Já entre 2036 e 2040, os limites serão de 54 anos para mulheres e 56 para homens. A partir de 2041, a idade mínima ficará fixada em 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Atualmente, esses trabalhadores seguem as regras gerais da Previdência Social, que exigem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além dos requisitos de contribuição previstos para cada regime previdenciário.

As novas regras serão aplicadas tanto aos profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, quanto aos que integram o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos.

A proposta também prevê um mecanismo de redução da idade mínima. Para cada ano de contribuição e de atuação profissional que ultrapassar os 25 anos exigidos, o trabalhador poderá reduzir em um ano a idade necessária para se aposentar, até o limite máximo de cinco anos.

*Com informações da Agência Senado

Tags:

Senado