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Millena Marques
Publicado em 14 de julho de 2026 às 21:52
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias deram um passo importante rumo à conquista da aposentadoria especial. O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras próprias para a aposentadoria dessas categorias. O texto recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário e agora segue para promulgação. >
A proposta estabelece normas permanentes e regras de transição para a concessão do benefício, além de definir critérios para contratação dos profissionais, ampliar os direitos aos agentes indígenas e determinar como será feito o custeio das despesas adicionais pela União.>
Durante a sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, celebrou a aprovação da matéria e destacou a mobilização da categoria, que acompanhou a votação das galerias da Casa.>
Idade mínima será reduzida em relação às regras atuais>
Pelas regras de transição previstas na PEC, os profissionais poderão se aposentar após comprovarem 25 anos de contribuição e de exercício efetivo na função. A idade mínima exigida será elevada gradualmente até 2041.>
Até o fim de 2030, a aposentadoria poderá ser solicitada aos 50 anos pelas mulheres e aos 52 anos pelos homens. Entre 2031 e 2035, a exigência passa para 52 e 54 anos, respectivamente. Já entre 2036 e 2040, os limites serão de 54 anos para mulheres e 56 para homens. A partir de 2041, a idade mínima ficará fixada em 57 anos para mulheres e 60 para homens.>
Atualmente, esses trabalhadores seguem as regras gerais da Previdência Social, que exigem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além dos requisitos de contribuição previstos para cada regime previdenciário.>
As novas regras serão aplicadas tanto aos profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, quanto aos que integram o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos.>
A proposta também prevê um mecanismo de redução da idade mínima. Para cada ano de contribuição e de atuação profissional que ultrapassar os 25 anos exigidos, o trabalhador poderá reduzir em um ano a idade necessária para se aposentar, até o limite máximo de cinco anos.>
*Com informações da Agência Senado>