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Esther Morais
Publicado em 2 de setembro de 2026 às 07:20
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (1º) um projeto que reduz de 30 para 25 anos o tempo mínimo de exercício de atividade de natureza militar exigido para a transferência à inatividade remunerada de policiais e bombeiros militares. >
O texto aprovado também amplia de cinco para dez anos o limite de averbação do tempo de serviço de natureza civil, pública ou privada. O período averbado, desde que devidamente comprovado e não concomitante à carreira militar, poderá ser considerado no cálculo para transferência à inatividade.>
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A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ao Projeto de Lei 241/23, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O texto segue agora para análise do Senado.>
Para a transferência à inatividade com proventos integrais, os homens deverão ter 35 anos de tempo de serviço, incluindo pelo menos 25 anos de exercício de atividade de natureza militar.>
Para as mulheres, o tempo total será de 32 anos. Atualmente, a legislação exige um mínimo de 35 anos de serviço, sendo 30 anos de atividade militar, sem distinção entre homens e mulheres.>
O projeto também estabelece igualdade de acesso entre homens e mulheres nas corporações, proibindo restrições ou reservas de vagas sem justificativa técnica.>
Na progressão por merecimento, os critérios deverão ser universais, priorizando o mérito pessoal e os militares que estiverem no primeiro terço do quadro de antiguidade.>
A proposta ainda prevê que promoções por bravura tenham caráter excepcional e sejam concedidas mediante comprovação em processo específico, respeitando os requisitos exigidos para cada posto ou graduação.>