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STF manda suspender e devolver 'penduricalhos' pagos a juízes de seis estados e DF

Valores foram considerados "exorbitantes"

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 12 de agosto de 2026 às 12:43

STF
STF Crédito: Gustavo Moreno/ STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão de pagamentos de “verbas exorbitantes” a magistrados e a devolução de valores considerados irregulares.

A decisão atinge os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal. As cortes deverão bloquear verbas indenizatórias que ultrapassem 35% do subsídio ou que não tenham sido expressamente autorizadas pelo STF.

Os tribunais também terão de identificar quem recebeu valores indevidos e cobrar a devolução do que ultrapassar o limite de 70%. É a primeira vez que o Supremo determina o ressarcimento de valores relacionados aos penduricalhos.

Segundo Moraes, “infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”.

Entre os pagamentos questionados estão auxílios, licenças compensatórias, gratificações e adicionais relacionados a funções administrativas e tempo de carreira.

Moraes também estabeleceu regras para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). O benefício só poderá permanecer dentro do limite de 35% se houver comprovação do tempo de serviço que justifique o pagamento.

A decisão foi acompanhada por Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos relacionados ao tema. A Advocacia-Geral da União (AGU) terá 72 horas para apresentar ao STF as folhas de pagamento de seus membros e apontar eventuais benefícios irregulares. A fiscalização caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em março, o STF havia limitado as verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto constitucional, atualmente em cerca de R$ 46 mil. Uma gratificação por tempo de atividade, também fora do limite, pode elevar o adicional total para até 70% do teto.