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Supermercado atacadista faz funcionários trabalharem mais de 15 horas, desrespeita intrajornada e vira alvo de processo de R$ 200 mil

Perícia identificou 144 ocorrências de horas extras acima do limite diário e 30 casos de descanso inferior a 11 horas

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 14 de setembro de 2026 às 09:05

Fort Atacadista
Fort Atacadista Crédito: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar contra a filial do Fort Atacadista em Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, para que a empresa cumpra as regras legais sobre duração da jornada e períodos de descanso. A decisão prevê aplicação de multas em caso de descumprimento. A investigação apontou jornadas superiores a 15 horas e intervalos entre dias de trabalho que, em alguns casos, não chegavam a três horas.

A apuração começou após denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul. Uma perícia contábil examinou registros de seis meses e identificou 144 ocasiões em que trabalhadores fizeram mais de duas horas extras por dia. Também foram constatadas 30 ocorrências de descanso entre jornadas inferior às 11 horas previstas na legislação.

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Segundo o levantamento, aproximadamente um em cada sete funcionários da unidade foi diretamente afetado pelas irregularidades. O MPT afirma que a ação busca assegurar o cumprimento das normas trabalhistas e o direito dos empregados a jornadas e intervalos dentro dos limites legais.

Antes de recorrer à Justiça, o órgão propôs à empresa a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), mas não houve acordo. Diante da recusa, o MPT ajuizou a ação e conseguiu a liminar que determina a adequação das práticas da filial.

Além de pedir que a decisão provisória seja confirmada, o Ministério Público requer que a empresa pague R$ 200 mil por danos morais coletivos. O valor, caso seja concedido, poderá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) ou a projetos sociais da comunidade local cadastrados junto ao MPT, conforme resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

A ação está sob responsabilidade da procuradora do MPT Ana Lúcia Stumpf Gonzalez. A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho Juliana Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

Tags:

Justiça do Trabalho