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Tenente do Exército perde posto e patente por infectar intencionalmente com HIV ex-companheiras

Decisão do STM considerou que a conduta do militar, condenado pela Justiça do Maranhão, é incompatível com a permanência no oficialato

  • Foto do(a) author(a) Mariana Rios
  • Mariana Rios

Publicado em 8 de agosto de 2026 às 21:23

Tenente do Exército perde posto e patente após transmitir HIV intencionalmente para duas mulheres
Tenente do Exército perde posto e patente após transmitir HIV intencionalmente para duas mulheres Crédito: Reprodução/STM

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou, por maioria de votos, um 2º tenente aposentado do Exército Brasileiro indigno para o oficialato e determinou a perda de seu posto e patente. O militar havia sido condenado pela Justiça comum do Maranhão a quase seis anos de reclusão por lesão corporal gravíssima e ameaça.

Segundo informações do STM, a condenação ocorreu após o militar transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras, entre 2012 e 2013. Conforme a decisão da Justiça estadual, ele manteve relações sexuais sem preservativo e escondeu das mulheres que era soropositivo, condição que conhecia desde 2003.

Honra e dignidade: O pundonor militar está ligado à honra, à dignidade e à conduta esperada de integrantes das Forças Armadas por Divulgação/Exército do Brasil

A condenação criminal transitou em julgado em janeiro de 2025. Após isso, o Ministério Público Militar (MPM) apresentou ao STM uma representação para que o oficial fosse declarado indigno para o oficialato.

Para o MPM, a conduta violou princípios éticos e morais exigidos dos integrantes das Forças Armadas, comprometendo sua honra, dignidade e o decoro da carreira militar. O órgão também apontou como agravante o fato de o militar ter utilizado sua condição de integrante do Exército para transmitir confiança às vítimas. Segundo a acusação, ele afirmava realizar exames periódicos de saúde.

Durante o julgamento, realizado na quarta-feira (5), prevaleceu o entendimento de que os fatos são incompatíveis com a permanência do militar no oficialato. Com isso, o Plenário do STM acolheu a representação e determinou a perda do posto e da patente, com base na Constituição Federal e no Estatuto dos Militares.

Após o trânsito em julgado, a decisão deverá ser comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme determina a legislação.

Dois ministros divergiram da maioria. Para eles, embora a representação pudesse ser analisada, ela não deveria ser acolhida em razão da condição de invalidez do militar e da doença grave com sequelas neurológicas que o acometem.

A defesa argumentou que a perda do posto e da patente seria uma medida desproporcional, considerando que o oficial já havia sido condenado criminalmente pelos fatos. Os advogados também sustentaram que os crimes ocorreram na esfera privada e não tinham relação com o exercício da função militar.

A defesa destacou ainda que o militar é portador do HIV, foi reformado por invalidez e apresenta sequelas neurológicas permanentes, necessitando de cuidados especializados.

Tags:

Justiça Exército