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Trabalhador é chamado de 'Xuxa' em montadora, sofre com ofensas homofóbicas e consegue indenização após processo na Justiça

TRT-MG manteve condenação após testemunha confirmar episódios de humilhação e discriminação no trabalho

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 2 de outubro de 2026 às 12:18

Decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
Decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais Crédito: Divulgação

Um trabalhador de uma montadora em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizado em R$ 15 mil após ser alvo de ofensas homofóbicas no ambiente de trabalho. A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

O profissional relatou que as situações eram recorrentes e envolviam chefes e líderes. Segundo ele, sua orientação sexual era motivo de piadas e constrangimentos. Entre os episódios, estavam comentários de que a fábrica não seria um lugar para pessoas gays.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou parte dos relatos. Ela afirmou ter presenciado situações de humilhação e disse que gestores usavam a orientação sexual do trabalhador para questionar sua atuação profissional. O funcionário também era chamado de “Xuxa”, em referência ao cabelo loiro.

Justiça por Shutterstock

“Os gestores utilizavam a orientação sexual do autor para descredibilizá-lo como operador. Chamavam-no de ‘Xuxa’, por causa do cabelo loiro, e diziam que a empresa não era lugar para ‘veado’”, declarou a testemunha.

A empresa negou as acusações e afirmou manter políticas de diversidade e canais para denúncias. A 3ª Vara do Trabalho de Betim, no entanto, considerou que as provas apresentadas no processo demonstraram a ocorrência de práticas discriminatórias e fixou a indenização em R$ 15 mil. A montadora recorreu, mas a Oitava Turma manteve a condenação.

Relator do caso, o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque afirmou que os depoimentos demonstraram a existência de um ambiente hostil em razão da orientação sexual do trabalhador. Para o magistrado, a adoção de políticas internas não é suficiente quando a empresa não consegue impedir ou punir efetivamente condutas discriminatórias.

“A ausência de medidas eficazes por parte do empregador para coibir e cessar os atos de homofobia configura omissão culposa, que, somada à conduta ativa dos agressores colegas de trabalho, gerou o abalo psicológico e moral inegável do reclamante”, destacou o magistrado.

Tags:

Justiça do Trabalho