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Trabalhador é indenizado após empresa ir à sua casa questionar família sobre bebida e agiotagem

Homem será indenizado em R$ 15 mil

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 12 de setembro de 2026 às 19:23

Trabalhador era motorista de carro-forte da empresa
Trabalhador era motorista de carro-forte da empresa Crédito: Reprodução

Um trabalhador baiano vai receber R$ 15 mil em indenização após a empresa na qual trabalhava realizar uma “investigação social” sobre sua vida pessoal. A companhia foi até a casa do motorista de carro-forte para questionar a família do funcionário sobre seus hábitos fora do ambiente de trabalho.

O motorista foi contratado, em 2008, por uma empresa do ramo de transporte de valores e foi demitido em 21 de maio de 2019 pela sua sucessora.

Ao Tribunal Regional do Trabalho, ele disse que a empresa mandava uma pessoa à sua residência e à vizinhança, uma vez por ano, sem que ele estivesse presente, para investigar sua conduta.

Ato de improbidade - é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc. por Shutterstock

As perguntas abordavam se ele batia em mulher, se gostava de consumir bebia alcoólica, se praticava jogos de azar, se andava com "más companhias", se tinha costume de brigar na rua, se era uma pessoa agressiva, se tinha má conduta e se tomava dinheiro emprestado de agiotas.

Segundo o motorista, essa conduta gerou constrangimento porque, embora nunca tivesse dado motivo para esse tipo de investigação, tinha de dar explicações à família e aos vizinhos, que estranhavam o procedimento.

A empresa alegou que a investigação foi realizada pela empresa antecessora, antes de sua aquisição, em 2012.

Na audiência, testemunhas confirmaram a conduta da empresa e afirmaram que os empregados recebiam um papel que deveriam assinar, autorizando a investigação. Segundo uma das testemunhas, quando a nova empresa assumiu, a medida foi abandonada.

A empresa foi condenada em primeira instância a pagar R$ 25 mil de indenização. O valor, porém, foi reduzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) para R$ 15 mil, levando o motorista a recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator explicou que o tribunal só pode revisar o valor da indenização em casos excepcionais, quando a quantia é considerada irrisória ou exorbitante. Dessa forma, os R$ 15 mil foram mantidos pelo TST.