Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

'Você atrapalha a equipe': Justiça confirma indenização de R$ 3 mil a mãe atípica demitida após apresentar laudo do filho

Trabalhadora relatou ter ouvido críticas após informar a necessidade de acompanhar o tratamento do filho com TEA

  • Foto do(a) author(a) Mariana Rios
  • Mariana Rios

Publicado em 23 de junho de 2026 às 18:00

Tribunal rejeitou pedido de aumento da reparação, mas reafirmou que a dispensa teve caráter discriminatório
Tribunal rejeitou pedido de aumento da reparação, mas reafirmou que a dispensa teve caráter discriminatório Crédito: Divulgação/TST

Uma mãe atípica que foi demitida após apresentar à empresa um laudo médico comprovando o diagnóstico de autismo do filho terá mantida a indenização de R$ 3 mil por danos morais que recebeu na Justiça. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou recursos das duas partes e confirmou o entendimento das instâncias anteriores.

Segundo o entendimento mantido pelo TST, a proximidade entre a apresentação do laudo e a demissão evidenciou uma conduta discriminatória. A trabalhadora havia informado à empresa que precisaria de flexibilidade para acompanhar o filho em terapias consideradas essenciais para o seu desenvolvimento.

Planos de saúde não podem recusar contratação de pessoas com autismo por Shutterstock

Nos autos do processo, a empresa, de Praia Grande (SP), alegou que a dispensa ocorreu por motivos econômicos, mas a Justiça concluiu que o contexto do desligamento permitia presumir discriminação.

O juízo de primeira instância considerou que a dispensa teve caráter discriminatório e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo. Durante a audiência, o representante da empresa admitiu que a trabalhadora foi demitida porque estaria "atrapalhando a equipe" e que suas ausências para acompanhar o tratamento do filho acabavam sobrecarregando os colegas. Para o TRT, a conduta configurou abuso do poder empregatício.

Ao recorrer ao TST, a trabalhadora pediu o aumento da indenização. No entanto, a 4ª Turma rejeitou o pedido. Relatora do caso, a ministra Maria Cristina Peduzzi destacou que as instâncias anteriores já haviam considerado as circunstâncias do processo e fixado um valor compatível com o dano sofrido, a gravidade da conduta da empresa, sua capacidade econômica e o caráter educativo da condenação.

A ministra também observou que a própria trabalhadora reconheceu que a empresa chegou a propor uma alteração em sua escala de trabalho, mas a oferta foi recusada. Segundo Peduzzi, a revisão do valor de indenizações por danos morais pelo TST só ocorre em situações excepcionais, quando a quantia fixada é manifestamente irrisória ou excessiva, o que não foi verificado neste caso.

Tags:

Trabalho Maternidade