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Publicado em 11 de agosto de 2026 às 05:00
O direito de ação, isoladamente considerado, é promessa incompleta. O ordenamento reconhece a todos a capacidade de ser parte, mas entre a titularidade do direito e sua realização concreta, a Constituição previu uma profissão como essencial: a advocacia. >
A Constituição de 1988 não foi tímida ao reconhecê-lo. O artigo 133 estabelece que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão". Poucas atividades receberam do constituinte tratamento tão categórico, e a escolha foi estrutural: quem havia vivido o arbítrio sabia que a supressão das liberdades começa, quase sempre, pelo silenciamento de quem as defende.>
Essa indispensabilidade se traduz no artigo 5º, inciso LV, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Garantias fundamentais não se realizam sozinhas. Sem advogado, o contraditório degenera em monólogo, a ampla defesa se converte em promessa retórica e o devido processo legal se reduz a formalidade sem substância. É a advocacia que transforma texto constitucional em proteção efetiva.>
Daí a fórmula consagrada: a advocacia é essencial à realização da justiça. E justiça, aqui, significa mais do que o dispositivo da sentença. Significa o percurso até ele, o direito de ser ouvido, de contraditar a prova, de exigir decisão fundamentada, de recorrer. Não há justiça produzida apenas por quem julga; ela nasce do embate leal entre teses sustentadas por quem tem liberdade para sustentá-las.>
É por isso que a OAB Bahia atua na defesa das prerrogativas da advocacia e trabalha pelo fortalecimento da profissão, cumprindo sua função legal de anteparo institucional entre o poder e o cidadão.>
Prerrogativas não são privilégios do advogado, são garantias do cidadão e da sociedade. Quando se viola o sigilo profissional, quando se obstaculiza o acesso aos autos, quando se intimida quem patrocina causas impopulares, o dano principal não recai sobre a classe. Recai sobre quem ficou sem defesa. Historicamente, o enfraquecimento da advocacia sempre antecedeu o enfraquecimento das liberdades públicas.>
Celebrar esta data é reafirmar um compromisso duplo: o da advocacia, com a ética, a excelência técnica e a coragem de defender inclusive quem ninguém quer defender; e o da sociedade, em reconhecer que, ao proteger a independência da advocacia, protege a si mesma.>
Não há democracia onde a defesa é favor, e não direito.>
Daniela Borges é presidente da OAB Bahia>