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Bruno Wendel
Publicado em 7 de julho de 2026 às 13:42
A Justiça condenou 10 policiais penais e outros réus acusados de integrar um esquema criminoso que operava no Conjunto Penal de Feira de Santana. O Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu que os acusados atuaram para facilitar a entrada de celulares, drogas e outros objetos ilícitos na unidade prisional mediante o recebimento de vantagens indevidas. Além das penas impostas, o TJBA decretou a perda dos cargos públicos dos servidores condenados, embora tenha autorizado que recorram em liberdade. >
Na decisão, a juíza Sebastiana da Costa Bomfim afirma que ficou demonstrado que os servidores "valeram-se de suas funções para facilitar a entrada de aparelhos celulares e alguns deles, até de drogas e outros objetos ilícitos no interior do estabelecimento prisional, mediante recebimento de vantagem indevida", diz a magistrada na sentença assinada nesta segunda-feira (6). Para ela, as provas reunidas ao longo da ação penal demonstram a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e atuação permanente dentro e fora da unidade prisional. >
Justiça condena policiais penais por esquema de celulares e drogas em presídio de Feira
Ao longo das 204 páginas da sentença, a magistrada destaca que a condenação não se apoia em um único elemento probatório, mas em um conjunto de provas formado por depoimentos, documentos, apreensões, extrações de dados de aparelhos eletrônicos, quebras de sigilo bancário e análises financeiras. Segundo ela, esse acervo permitiu individualizar a conduta de cada acusado e afastou as principais teses apresentadas pelas defesas. >
Ao justificar a perda dos cargos públicos, Sebastiana da Costa Bomfim foi enfática ao afirmar que "a gravidade concreta dos fatos, a reiteração das condutas e a inserção dos agentes em estrutura criminosa organizada evidenciam a absoluta incompatibilidade entre o exercício da função pública e a permanência dos condenados nos quadros da Administração". Em seguida, concluiu: "Decreto, portanto, a perda do cargo público dos réus condenados que exerciam função pública". >
Apesar da condenação, os réus poderão recorrer em liberdade. A magistrada entendeu que eles responderam ao processo soltos e que não surgiram novos elementos que justificassem a decretação da prisão preventiva. No entanto, determinou a manutenção do afastamento das funções públicas até o trânsito em julgado da ação penal. >