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Estadão
Publicado em 13 de julho de 2024 às 13:20
Cerca de 72,5 milhões de pessoas estão com dívidas em atraso, segundo o levantamento mais recente do Serasa, divulgado no mês passado. A mesma pesquisa mostra que 20 milhões desconhecem a existência de débitos em seu nome, ou seja, não sabem que podem estar com o nome "sujo". A pesquisa também aponta que 51 milhões de pessoas nunca consultaram a situação do seu CPF.>
Estar com o nome "sujo" quer dizer que a pessoa com dívidas atrasadas teve o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) incluído em listas mantidas por órgãos de proteção ao crédito - ou seja, teve o CPF negativado. Entre as complicações de estar com o nome "sujo" está uma maior dificuldade para contratar serviços e obter empréstimos.>
Órgãos de defesa do consumidor indicam que o primeiro passo de quem está com o nome sujo é saber quais são as dívidas que o levaram a essa condição. Para isso, recomendam que as pessoas pesquisem a situação do CPF em portais de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa.>
A ferramenta Registrato, disponibilizada pelo Banco Central por meio deste link , também serve como fonte de consulta. Para acessá-la, é necessário fornecer o login e senha da conta gov br de nível prata ou ouro.>
Mais uma alternativa é acessar uma outra ferramenta do governo federal, o consumidor.gov.br, que também requer acesso por meio da conta gov.br prata ou ouro. Ao contrário das demais, no consumidor.gov.br é preciso inserir o nome da empresa para realizar a pesquisa.>
Como limpar o nome?>
Depois de colocar tudo na ponta do lápis, a pessoa deve procurar os credores. Isso pode ser feito pelos canais de atendimento, para obter informações sobre o saldo atualizado (que geralmente inclui juros e encargos), ou com a opção por negociar através de outras plataformas, como o Serasa Limpa Nome e o consumidor.gov br.>
Muitas empresas também criam canais dedicados exclusivamente à renegociação de dívidas. Veja abaixo alguns exemplos:>
Santander: https://www.santander.com.br/renegocie>
Bradesco: https://nd-bradesco.negociedigital.com.br/>
Como usar o consumidor.gov.br?>
Para utilizar o consumidor.gov.br, é necessário se cadastrar na plataforma. Em geral, ela permite resolver questões diretamente entre o consumidor e a empresa pela internet, sem a necessidade de processos judiciais. A participação das empresas na ferramenta é voluntária.>
Segundo informações do governo federal, atualmente estão cadastradas na plataforma empresas de diversos setores, como vestuário, água, energia, telecomunicações, transporte aéreo, comércio eletrônico e internet. Caso haja alguma insatisfação durante a negociação, a pessoa deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, já que a plataforma não os substitui.>
Veja abaixo o passo a passo após acessar a ferramenta:>
Selecione uma instituição financeira para formalizar o pedido;>
Ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo "Problema" a opção "Renegociação/parcelamento de dívida";>
O campo "Descrição da Reclamação" também deve ser preenchido; é ali que o consumidor informa o interesse em participar da ação de renegociação de débitos;>
A instituição financeira tem até 10 dias para fornecer uma resposta;>
Na própria ferramenta, é possível esclarecer dúvidas, anexar documentos e detalhar o pedido de renegociação.>
Como usar o Serasa Limpa Nome?>
O Serasa Limpa Nome oferece serviços de negociação de dívidas que podem resultar em descontos de até 90% nos valores devidos, diz a plataforma. Para acessar, o interessado deve entrar no site ou no aplicativo do Serasa Limpa Nome. Também é possível realizar o processo pelo WhatsApp, no número (11) 99575-2096.>
Veja como usar a plataforma:>
- Acesse o site ou aplicativo e informe seu CPF e senha; caso não tenha uma conta, será necessário se cadastrar;>
- Verifique as dívidas disponíveis para negociação e selecione a opção desejada;>
- Escolha a forma de pagamento e o número de parcelas, caso haja parcelamento;>
- Confirme as condições e conclua a negociação.>
Cuidados>
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aconselha que o contrato de renegociação seja lido com atenção e que não se aceitem juros ou encargos abusivos.>
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a multa por atraso deve ser limitada a 2%, mas algumas lojas e instituições financeiras chegam a cobrar até 20%. Nesses casos, o consumidor deve solicitar juros mais baixos e, se não obtiver resposta, pode recorrer à Justiça.>