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Juliana Rodrigues
Publicado em 11 de agosto de 2026 às 09:02
Tirar 30 dias consecutivos de férias tem perdido espaço no mercado de trabalho. Previsto na CLT, o fracionamento do período de descanso em até três vezes ao ano passou a ser adotado por profissionais que buscam gerenciar a rotina, o estresse e compromissos pessoais ao longo dos 12 meses. Antes das mudanças na legislação trabalhista, trabalhadores com menos de 18 anos e mais de 50 anos eram proibidos de fracionar o período, mas atualmente as normas valem de forma igual para todas as faixas etárias. >
Para aderir ao modelo, a legislação estabelece critérios obrigatórios. Um dos períodos de folga precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos, enquanto os outros dois não podem ser menores que 5 dias cada. Além disso, o descanso não pode começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado (DSR), e a divisão exige concordância formal por escrito entre funcionário e empregador. >
O direito aos 30 dias integrais depende também da assiduidade do trabalhador, pois mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem o total de dias disponíveis e alteram os limites do fracionamento.>
A parte financeira e a venda de dias também seguem regras específicas. O pagamento referente às férias e ao terço constitucional deve ser efetuado até 2 dias antes do início de cada fração tirada. >
Já no caso de o funcionário optar por converter um terço do período em dinheiro, o chamado abono pecuniário de 10 dias, o saldo restante de 20 dias só poderá ser dividido em até duas etapas, já que a lei exige ao menos uma pausa de 14 dias e outra de no mínimo 5.>
Levantamentos do setor de Recursos Humanos apontam que o parcelamento das férias passou a ser utilizado pelas empresas como estratégia de gestão de pessoas, incentivando pausas mais frequentes para reduzir o desgaste acumulado e os índices de absenteísmo nas equipes.>
Apesar dessa flexibilidade, a definição da data de férias permanece como prerrogativa do empregador, que deve notificar o funcionário com no mínimo 30 dias de antecedência. A orientação prática é formalizar a solicitação por escrito, indicando as datas pretendidas para a devida adequação da escala de trabalho.>