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Condenados por agressão à mulher perdem direito a cargo público; lei barra aprovados em concursos e comissões

Com recorde de 104 mil medidas protetivas em 2026, regra apoiada pelo STF impede nomeações no país e foi aplicada em concurso recente no Distrito Federal

  • Foto do(a) author(a) Maiara Baloni
  • Maiara Baloni

Publicado em 11 de setembro de 2026 às 05:00

Violência contra a mulher
Em meio ao recorde de medidas protetivas no país, estados e municípios barram a posse de agressores em órgãos da administração pública. Crédito: Shutterstock

Com o registro inédito de mais de 104 mil medidas protetivas concedidas em um único mês pelo Judiciário em 2026, governos estaduais e municipais intensificaram a aplicação de leis que impedem a posse e a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos.

O cerco a agressores ganhou aplicação prática imediata no Distrito Federal, onde a Lei nº 7.462/2024 pessoas com condenação definitiva por violência contra a mulher no concurso da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), aplicado no último domingo, 6 de setembro. A regra impede a posse tanto de concursados quanto a nomeação em cargos em comissão em toda a administração direta e indireta.

[Edicase]A violência patrimonial contra mulheres deve ser combatida (Imagem: olesia_g | Shutterstock) por Imagem: olesia_g | Shutterstock

Precedente de Valinhos abriu caminho para leis em estados e no DF

A base jurídica para que governos de todo o país pudessem barrar agressores no funcionalismo nasceu no município paulista de Valinhos. Em 2019, a cidade aprovou a Lei Municipal nº 5.849, que impôs o primeiro veto desse tipo. Questionada judicialmente, a norma chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a sua validade em abril de 2021, em decisão relatada pelo ministro Edson Fachin no Recurso Extraordinário (RE) 1.308.883. Na época, os ministros entenderam que impedir a posse de quem cometeu violência contra a mulher não invade a gestão do Poder Executivo, mas garante o cumprimento do princípio da moralidade administrativa previsto na Constituição.

Essa vitória jurídica abriu as portas para que diversos estados e prefeituras criassem regras idênticas, como ocorreu em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Em Brasília, a sustentação fixada pelo STF garantiu a vigência da legislação distrital e embasou a regra aplicada no concurso da Sedes-DF, voltado ao atendimento de famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Quem tiver condenação com trânsito em julgado fica proibido de tomar posse.

Justiça bate recorde e acelera liberação de medidas protetivas

A ampliação desse tipo de barreira legal ocorre em meio a números históricos no combate à violência de gênero. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelados em agosto de 2026 mostram que o volume mensal de medidas protetivas mais que triplicou no país nos últimos anos, rompendo pela primeira vez o patamar de 104 mil concessões em apenas trinta dias.

Ao mesmo tempo, o balanço apresentado pelo CNJ em setembro, relativo às ações do Pacto Brasil contra o Feminicídio, apontou que mais de 54% dos pedidos de socorro são analisados e aceitos pelos juízes no mesmo dia da solicitação. A mudança fez o tempo médio de resposta judicial cair para até 48 horas em todo o território nacional, evitando que a demora burocrática deixe as vítimas desprotegidas diante de ameaças iminentes.

STF amplia alcance da Lei Maria da Penha e governo adota alerta digital

A estrutura legal de enfrentamento à violência passou por outra grande mudança no segundo semestre de 2026. Em 19 de agosto, o plenário do STF decidiu, por unanimidade, estender o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha a todas as situações de agressão motivadas pelo gênero da vítima, mesmo quando o crime acontece fora do ambiente doméstico ou sem qualquer relação afetiva ou familiar entre o autor e a mulher.

Na área de segurança pública, o Governo Federal regulamentou no fim de julho o Programa Alerta Mulher Segura e o uso da Unidade Portátil de Rastreamento. O sistema funciona por meio de um dispositivo que avisa a vítima e as forças policiais em tempo real assim que o agressor monitorado se aproxima do raio de distância determinado pela Justiça, garantindo intervenção rápida antes que ocorra um novo ataque.

Tags:

Agressão Brasil Concurso Público Stf Violência Contra A Mulher Cargos Públicos lei Maria da Penha