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Juliana Rodrigues
Publicado em 5 de agosto de 2026 às 18:39
O vício em apostas online ultrapassou a dívida no orçamento e virou problema de saúde ocupacional no Brasil. Dados do Ministério da Previdência Social mostram que os afastamentos do trabalho por causa da ludopatia bateram o maior patamar da história. Com o avanço do problema nas firmas, o debate sobre o que é justa causa ou doença já chegou à Justiça do Trabalho. >
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Os números do INSS deixam clara a velocidade da crise. Em junho de 2023, o sistema federal registrava apenas um afastamento no mês pelo código médico de jogo patológico (CID F63.0). Três anos depois, em junho de 2026, a Previdência passou a conceder 62 benefícios mensais pela mesma condição.>
Um levantamento feito pelo portal Intercept Brasil com base nos dados federais aponta que, entre meados de 2023 e o início de 2025, o governo liberou 276 auxílios-doença para pessoas incapacitadas de trabalhar por conta do jogo. A alta é de 2.300% frente à média histórica do país.>
Priscila Arraes Reino
Advogada trabalhistaO levantamento com base em registros do Ministério da Previdência Social revela o perfil de quem precisa parar de trabalhar e mostra o tamanho do estrago na vida produtiva, em que 73% dos segurados do INSS afastados pelo vício são homens, e 80% têm entre 18 e 39 anos. As estatísticas do governo indicam ainda que 7% dos beneficiários sustentam dependentes diretos em casa.>
A explosão de licenças abriu uma queda de braço nos departamentos de RH e nos tribunais. Por um lado, o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a demissão por justa causa de quem pratica jogos de azar com frequência. Por outro, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a compulsão como transtorno mental grave.>
Demitir o funcionário por justa causa sem passar por perícia virou risco alto para os patrões. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera discriminatória a demissão de quem tem doenças estigmatizantes, o que permite ao trabalhador pedir a anulação do desligamento e indenização no Judiciário.>
Para resguardar as duas partes e evitar anulações na Justiça, a orientação dos tribunais é que a empresa passe o funcionário por avaliação médica com perito antes de aplicar punições. Se a escolha for a justa causa, o empregador precisa provar que aplicou advertências e suspensões graduais, além de guardar a documentação para demonstrar se o caso era má conduta deliberada ou efeito do quadro psicológico.>
Priscila Arraes Reino
Advogada trabalhista