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Perla Ribeiro
Publicado em 20 de julho de 2026 às 19:39
Com a vida cada vez mais conectada ao ambiente digital, uma dúvida é comum entre trabalhadores e empregadores: afinal, a empresa pode monitorar as redes sociais dos funcionários? A resposta é: depende. Segundo o advogado Roberto Figueiredo, especialista em Direito Civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, a legislação brasileira estabelece limites claros entre a vida privada do trabalhador e os recursos disponibilizados pela empresa para o exercício da atividade profissional.>
De acordo com o relatório Digital 2026: Brazil, produzido pelas consultorias We Are Social e Meltwater, cerca de 150 milhões de brasileiros usam redes sociais, o equivalente a 70,4% da população. Com a presença cada vez maior dessas plataformas na rotina das pessoas, aumentam também os questionamentos sobre privacidade e fiscalização no ambiente de trabalho.>
Direitos nas redes sociais
Segundo o especialista, a empresa não pode acessar conversas privadas, exigir senhas ou monitorar os perfis pessoais dos funcionários. Essas informações fazem parte da esfera privada do trabalhador e são protegidas pela Constituição Federal e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). "O empregador não pode acessar conversas privadas, solicitar senhas ou monitorar perfis pessoais dos funcionários. Essas informações pertencem à esfera privada do trabalhador e são protegidas pela legislação brasileira", explica Roberto Figueiredo.>
Isso, porém, não significa que qualquer publicação esteja livre de consequências. Se um funcionário divulgar informações sigilosas da empresa, fizer ofensas à organização, clientes ou colegas de trabalho, ou publicar conteúdos que provoquem prejuízos comprovados à imagem da empresa, o empregador poderá adotar medidas disciplinares, desde que respeite a legislação trabalhista e o princípio da proporcionalidade.>
"O direito à liberdade de expressão não é absoluto. Se houver divulgação de informações confidenciais, ofensas à empresa, aos clientes ou colegas de trabalho, ou qualquer conduta que cause danos comprovados, o empregador poderá adotar as medidas cabíveis, observando sempre as circunstâncias de cada caso", afirma.>
O que a empresa pode monitorar>
O cenário muda quando se trata de equipamentos e sistemas fornecidos pela própria empresa. Computadores, celulares corporativos, e-mails institucionais, plataformas de comunicação interna, sistemas de gestão e até o acesso à internet disponibilizado para o trabalho podem ser monitorados, desde que o colaborador seja previamente informado sobre essa prática.>
Também podem ser acompanhados os e-mails corporativos, mensagens em plataformas de trabalho, registros de acesso aos sistemas, uso da internet, controle da jornada e imagens de câmeras de segurança instaladas em áreas comuns, sempre dentro dos limites previstos na legislação.>
"O monitoramento precisa ter finalidade legítima, ser proporcional e transparente. O funcionário deve saber quais informações podem ser acompanhadas e por qual motivo. O controle abusivo ou realizado de forma oculta pode resultar em responsabilização da empresa e até em indenizações por danos morais", ressalta o advogado.>
Como evitar conflitos>
Para reduzir problemas, o especialista recomenda que as empresas adotem políticas internas claras sobre o uso de equipamentos corporativos e programas de compliance, informando aos colaboradores, preferencialmente no momento da contratação, quais recursos poderão ser monitorados e de que forma isso será feito.>
Além disso, o tratamento de dados deve seguir os princípios previstos na LGPD, como finalidade, necessidade, transparência e segurança. "O avanço da tecnologia trouxe novas possibilidades para a gestão das empresas, mas também exige maior responsabilidade na proteção da privacidade dos trabalhadores. Quando empregadores e colaboradores conhecem seus direitos e deveres, é possível utilizar as ferramentas digitais de forma ética, segura e equilibrada, preservando tanto a produtividade quanto a confiança nas relações de trabalho", conclui Roberto Figueiredo.>