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Matheus Marques
Publicado em 5 de agosto de 2026 às 18:28
O crescimento da presença feminina no mercado autônomo traz para o primeiro plano a necessidade de blindagem social em momentos de vulnerabilidade. A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) assegura que a trabalhadora não fique desamparada em episódios de gravidez, doença ou incapacidade, estendendo a cobertura previdenciária também aos seus familiares. >
As diretrizes do Portal do Empreendedor e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fixam os critérios para o acesso a cada um dos benefícios.>
Mulheres profissionais
A cobertura do salário-maternidade destaca-se pela flexibilidade de acesso, já que o INSS não exige o cumprimento de um número mínimo de contribuições (carência) para a liberação do benefício. O requisito essencial é que a mulher mantenha a qualidade de segurada no momento do fato gerador.>
Licença de 120 dias: o benefício é pago de forma integral para ocorrências de parto, nascimento de natimorto, adoção formal ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.>
Licença de 14 dias: válida para casos de aborto não criminoso (previsto em lei) ou involuntário.>
Para garantir a substituição da renda quando a atividade profissional precisa ser interrompida por razões de saúde ou idade, o INSS estabelece as seguintes regras:>
Benefícios por incapacidade: para o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a regra geral exige 12 mensalidades pagas em dia e aprovação em perícia médica. A carência deixa de ser cobrada em cenários de acidente profissional ou doenças graves listadas na legislação.>
Aposentadoria por idade: atingida aos 62 anos de idade, desde que haja a comprovação de pelo menos 15 anos de recolhimentos previdenciários no histórico da trabalhadora.>
O CNPJ da microempreendedora atua como um seguro familiar em momentos críticos:>
Pensão por morte: paga aos dependentes em caso de falecimento da titular, sem necessidade de carência prévia, respeitando critérios de idade e parentesco para determinar a duração dos repasses.>
Auxílio-Reclusão: concedido aos dependentes de seguradas de baixa renda recolhidas à prisão em regime fechado, condicionada ao pagamento prévio de 24 parcelas do DAS.>
A manutenção de todos esses direitos exige que a guia mensal do DAS seja mantida em dia. O atraso por períodos prolongados pode comprometer o "período de graça", que assegura os direitos por até 12 meses após a interrupção do pagamento. >
Os benefícios do MEI equivalem ao salário mínimo, podendo aumentar se houver histórico de contribuições em outras modalidades. Dúvidas e requerimentos podem ser geridos pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.>