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Maiara Baloni
Publicado em 14 de setembro de 2026 às 19:58
Passageiros que cometerem atos de indisciplina ou violência em aeroportos e aeronaves no Brasil já podem ser punidos com a proibição de viajar de avião. As regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) começam a valer a partir desta segunda-feira (14), criando uma lista nacional de restrição de voo e estabelecendo multas que chegam a R$ 17,5 mil. A decisão responde a uma alta de 70% nos casos de desordem nos últimos dois anos, média que vinha gerando atrasos em viagens e riscos à segurança das operações aéreas. >
Crianças e cinto de segurança: quais são as regras no Brasil?
Para impedir que a pessoa barrada compre bilhetes em outra empresa, o sistema é unificado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e compartilhado entre todas as companhias aéreas do país.>
A inclusão no cadastro impede o viajante de realizar qualquer etapa do voo comercial em trechos domésticos. Enquanto durar a punição, as empresas aéreas ficam proibidas de vender passagens, liberar o check-in ou autorizar o embarque da pessoa suspensa. Se o passageiro já tiver passagens compradas para as datas do veto, a companhia deve cancelar a reserva e devolver o dinheiro de forma integral. A empresa que descumprir a regra e deixar a pessoa embarcar leva multa de R$ 70 mil. >
O tempo de suspensão varia conforme o impacto do incidente: são 6 meses longe dos aviões em casos gravíssimos sem interrupção do voo, e até 12 meses quando a confusão provoca atrasos graves, desvios de rota ou cancelamentos da operação.>
As penalidades da Anac são divididas em três categorias de gravidade: >
As infrações leves englobam desobediência a instruções simples da tripulação, uso indevido de eletrônicos ou discussões menores, punidas apenas com advertências verbais ou escritas.>
As infrações graves envolvem ofensas verbais a passageiros e funcionários, ameaças à equipe, uso de cigarros eletrônicos ou fumo tradicional e danos ao avião. O passageiro é desembarcado pela polícia e responde a processo com multa de até R$ 17,5 mil, mas sem o veto de voar.>
As infrações gravíssimas são as únicas que colocam o passageiro na lista de exclusão aérea. Incluem agressões físicas, importunação sexual, tentativa de invasão da cabine e depredação de equipamentos de segurança. A penalidade combina a multa de R$ 17,5 mil com a suspensão dos voos por 6 a 12 meses.>
A inclusão do nome na lista de restrição não acontece de forma automática no calor do momento. As companhias aéreas e as administrações aeroportuárias têm a obrigação de registrar detalhadamente o ocorrido e notificar a Anac, a comunicação precisa ser imediata em episódios gravíssimos e em até cinco dias nos casos graves. >
Junto à notificação, as empresas devem encaminhar relatórios de voo, testemunhos e eventuais registros em vídeo. A Anac instaura um processo administrativo para avaliar a ocorrência, no qual é assegurado ao passageiro o direito à ampla defesa e ao contraditório antes da aplicação definitiva da suspensão ou da cobrança da multa.>