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Amanda Cristina de Souza
Publicado em 19 de agosto de 2026 às 11:21
Nova regra da Lei Seca, a Lei 11.705/2008, garante direito a reteste no bafômetro para motoristas que consumiram itens do cotidiano, como pão de forma, enxaguante bucal, entre outros. O Contran, Conselho Nacional de Trânsito, padronizou os procedimentos de fiscalização no país para impedir autuações indevidas por álcool residual na boca. A diretriz atualiza as normas vigentes e estabelece um protocolo nacional de proteção ao condutor nas abordagens de trânsito. O protocolo ainda precisa ser publicado no Diário Oficial da União para entrar em vigor. >
Alimentos que podem alterar resultado do bafômetro
Quem passar por uma blitz de trânsito e acabar retido pelo sopro inicial ganha o direito de aguardar a dissipação do produto na boca antes de soprar o aparelho definitivo, garantindo assim que a fiscalização de trânsito seja justa, técnica e sem brechas para penalidades injustas.>
Quando produtos do dia a dia como pão de forma ou enxaguante bucal deixam vapores alcoólicos temporários na mucosa da boca, o equipamento de triagem rápida acusa a presença da substância mesmo que a pessoa não tenha bebido uma gota de bebidas alcoólicas.>
Buscando frear esse tipo de distorção na abordagem, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito passará a prever obrigatoriamente a etapa do reteste.>
O procedimento funciona assim. O teste passivo serve apenas como uma triagem sem valor punitivo; caso o visor sinalize alteração, o agente aguarda o tempo necessário para que a boca fique limpa e submete o cidadão ao etilômetro oficial certificado pelo Inmetro, assegurando que o teste da Lei Seca apresente um diagnóstico 100% conclusivo.>
Ao manter o rigor da lei mas proteger quem está certo, os parâmetros de medição do Contran continuam bem delimitados na balança da lei:>
De 0,05 mg/L até 0,33 mg/L: a aferição no bafômetro gera uma infração administrativa (com multa gravíssima, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo).>
A partir de 0,34 mg/L: a medição extrapola o limite administrativo e enquadra o motorista direto em hipótese criminal (com risco de prisão em flagrante).>
Olhando para o futuro e para a modernização das políticas de segurança viária, a nova regulamentação também abre caminho para barrar quem dirige sob o efeito de substâncias psicoativas variadas.>
Integrando o drogômetro / drogas no trânsito ao rol de ferramentas oficiais de checagem, a fiscalização brasileira se equipara aos padrões internacionais de combate à imprudência. A nova resolução do Contran ainda não especificou uma nova tecnologia ou modelo.>
Segundo o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor da Lei Seca, essa atualização permite maior segurança viária:>
Hugo Leal
Deputado do PSD-RJ e autor da Lei SecaJá o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destaca que a regulamentação dá mais segurança jurídica tanto aos agentes de trânsito, quanto aos cidadãos.>
Adrualdo Catão
Secretário Nacional de TrânsitoAlém do resultado no visor do aparelho, a nova regra estabelece que o auto de infração por recusa ou constatação só terá validade plena se o agente registrar pelo menos dois sinais claros de alteração psicomotora no motorista.>
Já em sinistros graves com vítimas fatais, a perícia para verificação de álcool e outras substâncias vira item obrigatório no processo.>
Da freada brusca nas vias baianas ao socorro imediato na pista, o sinistro de trânsito aposenta a ideia de mero "azar" ao classificar todo evento com vítimas ou avarias que poderia ser evitado, funcionando como um alerta operacional que direciona intervenções nas estradas e protege a vida de passageiros e motoristas.>