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Matheus Marques
Publicado em 12 de agosto de 2026 às 17:00
Quem perde o emprego ou precisa interromper as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não perde os direitos previdenciários de forma imediata. A legislação assegura o "período de graça", intervalo em que o cidadão continua protegido pela Previdência Social mesmo sem fazer pagamentos. Essa tolerância varia de três meses a três anos, conforme a trajetória de cada segurado. >
A extensão máxima de 36 meses é voltada a quem acumula mais de dez anos de carteira assinada ou carnê pago e está desempregado contra a própria vontade. Uma decisão importante da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) simplificou a vida de quem precisa validar essa condição na Justiça.>
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Até então, o INSS exigia obrigatoriamente o registro de desempregado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou o cadastro no Sine para liberar a prorrogação do período de graça. >
O STJ definiu que o juiz tem liberdade para aceitar outros meios de prova em processos judiciais, avaliando o conjunto de evidências que mostram a falta de renda e a busca ativa por colocação profissional.>
Ao analisar o tema, o ministro do STJ Afrânio Vilela criticou a exigência estritamente burocrática da autarquia.>
“Condicionar a prorrogação do ‘período de graça’ apenas ao registro perante o órgão ministerial significaria pôr o formalismo excessivo acima do objetivo principal, que é proteger o trabalhador”, frisou o magistrado em seu voto.>
Previsto no artigo 15 da Lei 8.213/1991, o intervalo de cobertura sem pagamento segue a seguinte divisão:>
Até 3 meses: destinado a quem recebeu baixa do serviço militar obrigatório.>
Até 6 meses: aplicado a contribuidores facultativos, como estudantes e donas de casa.>
Até 12 meses: padrão para trabalhadores CLT, autônomos, cidadãos saídos do sistema prisional ou pessoas que tiveram o benefício por incapacidade/salário-maternidade encerrado.>
Até 24 meses: para quem já possui mais de 120 contribuições seguidas no histórico.>
Até 36 meses: para quem já tem mais de 120 contribuições e comprova o desemprego não voluntário na Justiça ou no órgão competente.>