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Maiara Baloni
Publicado em 18 de agosto de 2026 às 15:15
Gastos com mensalidade de academia, contratação de personal trainer e compra de aparelhos de ginástica podem passar a abater o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida consta no Projeto de Lei 2469/2026, apresentado pelo deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, em Brasília. A iniciativa equipara as práticas esportivas a despesas de saúde preventiva com o objetivo de reduzir a sobrecarga e os custos de internações no Sistema Único de Saúde (SUS). >
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A proposta estabelece um teto anual de dedução fixado em R$ 3.000 para o titular da declaração. Quando o contribuinte inclui dependentes cadastrados que também praticam atividades físicas ou compram equipamentos, o limite sobe em até R$ 1.500 por pessoa. >
Para validar o abatimento junto à Receita Federal, o texto determina a obrigatoriedade de apresentação de nota fiscal. O documento precisa conter o CPF do usuário do serviço ou produto e a identificação do fornecedor, seja por meio de CPF no caso de profissionais autônomos, seja por CNPJ para empresas e estabelecimentos comerciais.>
O projeto também autoriza os municípios e o Distrito Federal a reduzirem a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrada sobre academias e centros de ginástica, respeitando o piso de 2%. >
Como condição para receber o benefício municipal, as empresas do setor deverão destinar 10% do total de suas vagas para atendimento gratuito ou com valores sociais. O acesso a essas vagas é voltado a pessoas atendidas por programas sociais federais, como o Cadastro Único (CadÚnico), criando um mecanismo direto de incentivo ao esporte para a população.>