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Proposta prevê que guardas municipais aposentados de todo o país mantenham a arma de serviço

Projeto de lei pretende criar carteira funcional para inativos e elimina restrições territoriais para o porte de arma

  • Foto do(a) author(a) Maiara Baloni
  • Maiara Baloni

Publicado em 14 de agosto de 2026 às 14:00

Guarda Municipal de Feira de Santana
Mudança na lei federal discute a permanência do direito ao uso de arma para guardas na inatividade. Crédito: Reprodução

O Projeto de Lei nº 4.902/2026, apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado federal Delegado da Cunha (União Brasil-SP), propõe alterações no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) e no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). A proposta estabelece o porte de arma de fogo com validade em todo o território nacional para integrantes das guardas municipais, abrangendo servidores em atividade e aposentados.

A justificativa enviada ao Congresso fundamenta-se na natureza da atividade realizada pelos agentes, classificada como de risco permanente. O autor da proposta argumenta que a exposição a ameaças e retaliações decorrentes da atuação profissional permanece após a passagem para a inatividade, o que motivou a inclusão do acautelamento da arma institucional e da manutenção do porte na aposentadoria.

Pistola por auto-upload

Mudanças no uso de armamento e identificação

A proposta autoriza o acautelamento da arma de fogo pertencente à instituição, permitindo que o servidor inativo mantenha a guarda do equipamento utilizado no serviço ativo. A validação do porte em âmbito nacional elimina restrições estaduais ou municipais aplicadas aos integrantes da categoria.

Para os servidores aposentados, o projeto determina a emissão de uma carteira de identificação funcional específica. O documento deve registrar cargo, número de matrícula, data de ingresso e data de aposentadoria, comprovando o vínculo histórico com a corporação. A manutenção do direito ao uso de arma segue condicionada às exigências da legislação federal.

Reestruturação administrativa nos municípios

O texto estabelece novas exigências para as prefeituras que possuem guarda municipal. Os municípios ficam obrigados a estruturar uma Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, com direção preferencial de integrante da classe mais elevada da própria corporação. A norma veda a criação de estruturas administrativas paralelas para funções de policiamento preventivo.

As administrações locais também deverão criar um Fundo Municipal de Segurança Pública. O financiamento será composto por dotações do orçamento municipal, repasses estaduais e federais, além de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. A verba arrecadada terá destinação exclusiva para aquisição de equipamentos, viaturas, armamento, munições, sistemas de inteligência e treinamentos para a Guarda Municipal.

O projeto aguarda despacho das comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

Tags:

Brasil Segurança Armas Aposentado