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Simples Nacional 2027: empresas têm até 30 de setembro para escolher como recolher tributos após reforma

Prazo começou nesta terça (1º); empresas precisam avaliar se manterão IBS e CBS no Simples ou farão o recolhimento pelo regime regular

  • Foto do(a) author(a) Mariana Rios
  • Mariana Rios

Publicado em 1 de setembro de 2026 às 16:50

Entenda o
Reforma Tributária  Crédito: Shutterstock

Empresas que querem entrar no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro de 2026 para fazer a solicitação. O mesmo prazo vale para empresas que já estão no regime e precisam decidir como vão recolher, a partir de 2027, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos previstos na Reforma Tributária.

A mudança altera o calendário tradicional do Simples Nacional. Até então, a opção para o ano seguinte era feita em janeiro. Para 2027, o pedido precisa ser realizado em setembro de 2026.

A Reforma Tributária do Consumo muda a forma como o Brasil cobra impostos sobre bens e serviços. A proposta é simplificar o sistema, substituindo gradualmente tributos atuais por dois principais: a CBS, de competência federal, e o IBS, de estados e municípios. A mudança será feita de forma gradual até 2033 por Banco de imagens

Quem precisa fazer a opção pelo Simples

As empresas que atualmente não estão no Simples e querem ingressar no regime em 2027 devem fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro. Se o pedido for aprovado, o enquadramento terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

Antes de fazer a solicitação, é importante verificar se existem pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir a entrada no regime.

Empresas que já são optantes pelo Simples não precisam fazer uma nova opção para continuar no sistema, a menos que tenham no cadastro um registro de exclusão futura.

Para essas empresas, porém, há outra decisão a ser tomada: escolher como será o recolhimento do IBS e da CBS.

O que muda para IBS e CBS

As empresas do Simples terão duas possibilidades:

Manter IBS e CBS no Simples: os dois tributos continuarão sendo recolhidos dentro da guia única do regime, junto aos demais tributos abrangidos pelo Simples.

Recolher IBS e CBS pelo regime regular: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS separadamente, pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido.

A segunda alternativa pode ser considerada, por exemplo, por empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e querem possibilitar um aproveitamento maior de créditos tributários pelos clientes. A escolha, no entanto, depende das características e da operação de cada negócio.

Por quanto tempo vale a escolha

A decisão tomada em setembro de 2026 sobre IBS e CBS terá validade para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho.

Quem não optar pelo recolhimento regular nesse período permanecerá com IBS e CBS dentro do Simples.

Haverá uma nova possibilidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.

Também será possível desistir das opções feitas em setembro até 30 de novembro de 2026, tanto da opção pelo Simples quanto pela apuração de IBS e CBS no regime regular.

E quem abrir uma empresa até o fim de 2026?

Empresas que tiverem o CNPJ registrado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesses casos, a opção pelo Simples feita no momento da abertura produzirá efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.

MEI não entra nessa mudança

Para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário continua o mesmo. A opção para se tornar ou permanecer no MEI segue sendo feita em janeiro.

O MEI também não terá a possibilidade de escolher entre o recolhimento regular ou o modelo híbrido para IBS e CBS.

Serviço

Prazo: de 1º a 30 de setembro de 2026.

Quem deve solicitar o Simples: empresas que não estão no regime e querem ingressar em 2027, além de optantes que tenham registro de exclusão futura.

Quem precisa avaliar a forma de recolhimento de IBS e CBS: empresas que já estão no Simples e aquelas que fizerem a opção em setembro.

Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027.

Período da primeira escolha sobre IBS e CBS: janeiro a junho de 2027.

Nova oportunidade de escolha: março de 2027, para o segundo semestre.

Prazo para desistência: até 30 de novembro de 2026.

A Receita Federal recomenda que a decisão sobre a forma de recolhimento seja analisada de acordo com a realidade de cada empresa, considerando fatores como fluxo de caixa, relações comerciais e possibilidade de aproveitamento de créditos pelos clientes.

Tags:

Receita Federal Reforma Tributária