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Amanda Cristina de Souza
Publicado em 3 de agosto de 2026 às 15:00
Achou que a holding ia blindar os bens no divórcio? Justiça derruba proteção e manda dividir patrimônio. O alerta vale para quem usou empresas familiares para tentar esconder imóveis, investimentos e lucros do ex-cônjuge na separação. Os tribunais do Brasil estão devassando manobras de última hora e liberando a penhora dos bens sempre que comprovada a intenção de fraudar a partilha do casal. >
Holdings e o divórcio
A Holding continua sendo uma opção super bacana e 100% legal para organizar os bens da família e facilitar o inventário. O problema é quando o CNPJ é usado com desvio de finalidade, funcionando como um disfarce para retirar do papel os bens acumulados durante o casamento. >
Em decisões recentes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, desembargadores bateram o martelo e obrigaram que um ex-marido partilhasse ativos transferidos para uma empresa familiar durante o casamento.>
E a Justiça tem um detalhe técnico poderoso. A origem do dinheiro fala muito mais alto do que o nome que está impresso no contrato social da empresa.>
Se uma casa na praia, um apartamento ou um terreno foram comprados enquanto o casal estava junto e depois transferidos para a holding, o juiz rastreia o histórico da compra sem dó.>
Para melhorar a situação de quem ficou fora do contrato social, uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), registrada no REsp 2.223.719, garantiu ao ex-parceiro o direito de receber sua fatia de lucros e dividendos acumulados pela empresa desde o dia em que o casal se separou de fato até o momento em que a conta final for paga.>
Dóris Castelo Branco
Sócia do Martorelli AdvogadosOutra jogada que a Justiça começou a desmontar é a criação proposital de dívidas bancárias como mecanismo para sufocar o valor de liquidação das holdings.>
Funciona assim: o administrador da holding dá os imóveis da empresa como garantia para pegar um empréstimo bancário enorme, fica com o dinheiro no bolso, enquanto o passivo financeiro permanece atrelado à empresa compartilhada>
Em um dos casos que defendeu, a esposa não tinha renda própria enquanto a empresa familiar era desidratada.>
Filippe Vieites
Sócio do WFaria AdvogadosQuando as varas de família e sucessões descobrem a tese do esvaziamento premeditado, Justiça abriu margem para a anulação de alienações fiduciárias e contratos bancários sempre que demonstrado o desvio de finalidade.>
Sempre prevalece a rastreabilidade. Ou seja, a migração do bem para o CNPJ não neutraliza a obrigação de partilha dos bens adquiridos dentro da união.>
Tentar esconder bens no papel virou um risco altíssimo na Bahia por causa da evolução dos robôs do Judiciário. Ferramentas como o Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) cruzam dados bancários, fiscais e registros de imóveis em segundos, encontrando dinheiro até em contas no exterior que não apareciam na declaração inicial do processo.>
Para Adriana Chieco, sócia do Chieco Advogados, a era do “esconder patrimônio no Brasil” acabou.>
Adriana Chieco
Sócia do Chieco AdvogadosNo fim das contas, a mensagem para quem mora em Salvador ou no interior do estado é direta. A holding é um ótimo instrumento de gestão de bens, mas tentar usá-la como blindagem mágica contra o direito de família é pedir para levar uma penhora da Justiça direto na conta. >