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Uso de holding para esconder bens da separação passa a ser anulado no país

Imóveis, investimentos, lucros e até operações feitas antes da separação entram no radar dos tribunais quando há suspeita de ocultação patrimonial

  • Foto do(a) author(a) Amanda Cristina de Souza
  • Amanda Cristina de Souza

Publicado em 3 de agosto de 2026 às 15:00

Holding familiar continua sendo instrumento legal de planejamento patrimonial, mas a Justiça tem desconsiderado operações feitas para ocultar bens e fraudar a partilha em processos de divórcio.
Holding familiar continua sendo instrumento legal de planejamento patrimonial, mas a Justiça tem desconsiderado operações feitas para ocultar bens e fraudar a partilha em processos de divórcio Crédito: Karola G, Pexels

Achou que a holding ia blindar os bens no divórcio? Justiça derruba proteção e manda dividir patrimônio. O alerta vale para quem usou empresas familiares para tentar esconder imóveis, investimentos e lucros do ex-cônjuge na separação. Os tribunais do Brasil estão devassando manobras de última hora e liberando a penhora dos bens sempre que comprovada a intenção de fraudar a partilha do casal.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o ex-cônjuge pode ter direito à participação nos lucros e dividendos acumulados durante o período de separação de fato, conforme as circunstâncias do caso por Divulgação, Sindjus

A Holding continua sendo uma opção super bacana e 100% legal para organizar os bens da família e facilitar o inventário. O problema é quando o CNPJ é usado com desvio de finalidade, funcionando como um disfarce para retirar do papel os bens acumulados durante o casamento.

Em decisões recentes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, desembargadores bateram o martelo e obrigaram que um ex-marido partilhasse ativos transferidos para uma empresa familiar durante o casamento.

E a Justiça tem um detalhe técnico poderoso. A origem do dinheiro fala muito mais alto do que o nome que está impresso no contrato social da empresa.

Se uma casa na praia, um apartamento ou um terreno foram comprados enquanto o casal estava junto e depois transferidos para a holding, o juiz rastreia o histórico da compra sem dó.

Origem do patrimônio prevalece sobre as cláusulas do contrato social no divórcio

Para melhorar a situação de quem ficou fora do contrato social, uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), registrada no REsp 2.223.719, garantiu ao ex-parceiro o direito de receber sua fatia de lucros e dividendos acumulados pela empresa desde o dia em que o casal se separou de fato até o momento em que a conta final for paga.

“O STJ já decidiu que esse tipo de medida caracteriza simulação e é nula”, aponta a advogada ao Valor Econômico.

Dóris Castelo Branco

Sócia do Martorelli Advogados

Empréstimos simulados e acúmulo de dívidas são usados para esvaziar o caixa

Outra jogada que a Justiça começou a desmontar é a criação proposital de dívidas bancárias como mecanismo para sufocar o valor de liquidação das holdings.

Funciona assim: o administrador da holding dá os imóveis da empresa como garantia para pegar um empréstimo bancário enorme, fica com o dinheiro no bolso, enquanto o passivo financeiro permanece atrelado à empresa compartilhada

Em um dos casos que defendeu, a esposa não tinha renda própria enquanto a empresa familiar era desidratada.

"Ele fez uma série de empréstimos que resultaram na alienação dos imóveis para bancos como forma de pagamento. Mas minha cliente nunca teve acesso ao dinheiro dos empréstimos”, diz Vieites ao Valor Econômico.

Filippe Vieites

Sócio do WFaria Advogados

Quando as varas de família e sucessões descobrem a tese do esvaziamento premeditado, Justiça abriu margem para a anulação de alienações fiduciárias e contratos bancários sempre que demonstrado o desvio de finalidade.

Sempre prevalece a rastreabilidade. Ou seja, a migração do bem para o CNPJ não neutraliza a obrigação de partilha dos bens adquiridos dentro da união.

Rastreamento pelo Sisbajud acelera a localização e o bloqueio de bens ocultos

Tentar esconder bens no papel virou um risco altíssimo na Bahia por causa da evolução dos robôs do Judiciário. Ferramentas como o Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) cruzam dados bancários, fiscais e registros de imóveis em segundos, encontrando dinheiro até em contas no exterior que não apareciam na declaração inicial do processo.

Para Adriana Chieco, sócia do Chieco Advogados, a era do “esconder patrimônio no Brasil” acabou.

“Vai dar mais trabalho para o cônjuge ir atrás, mas ele vai chegar no patrimônio”, disse a especialista em direito e família e sucessão ao Valor Econômico.

Adriana Chieco

Sócia do Chieco Advogados

No fim das contas, a mensagem para quem mora em Salvador ou no interior do estado é direta. A holding é um ótimo instrumento de gestão de bens, mas tentar usá-la como blindagem mágica contra o direito de família é pedir para levar uma penhora da Justiça direto na conta.

Tags:

Justiça Holdings