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Bullying: quando a omissão da escola pode levar diretores à responsabilização

Leis recentes transformaram o combate ao bullying e ao cyberbullying em obrigação institucional

  • Foto do(a) author(a) Carmen Vasconcelos
  • Carmen Vasconcelos

Publicado em 24 de setembro de 2026 às 06:00

O silêncio diante da violência escolar pode transformar uma falha de gestão em questão de Justiça
O silêncio diante da violência escolar pode transformar uma falha de gestão em questão de Justiça Crédito: Shutterstock

Durante muito tempo, episódios de bullying foram tratados por escolas como desentendimentos típicos da convivência entre crianças e adolescentes. Agressões verbais recorrentes, apelidos constrangedores, exclusão social e humilhações públicas frequentemente eram enquadrados como "brincadeiras" ou conflitos passageiros. No entanto, mudanças recentes na legislação brasileira e o avanço da compreensão sobre os impactos psicológicos da violência entre estudantes estão alterando esse cenário.

Hoje, especialistas alertam que a omissão diante de situações de intimidação sistemática pode extrapolar a esfera pedagógica e administrativa, alcançando inclusive a responsabilidade criminal de diretores e mantenedores de instituições privadas de ensino.

Segundo a advogada, socióloga e pesquisadora em cyberbullying Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, presidente da SOS Bullying, a responsabilização penal não decorre automaticamente da existência de conflitos entre alunos. Ela surge em situações excepcionais, quando a escola possui conhecimento do problema, tem condições concretas de intervir e, mesmo assim, permanece inerte.

Bullying não é conflito passageiro: Ana Paula  defende ação rápida para proteger vítimas e prevenir consequências graves.
Bullying não é conflito passageiro: Ana Paula defende ação rápida para proteger vítimas e prevenir consequências graves. Crédito: Acervo pessoal

"O que transforma a omissão em crime não é a imperfeição da escola, mas a combinação entre conhecimento do problema, capacidade real de intervenção e decisão deliberada de permanecer inerte", afirma.

Falha de gestão

A legislação brasileira passou a impor deveres mais claros às instituições de ensino após a criação da Lei 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, e da Lei 14.811/2024, que inseriu o artigo 146-A no Código Penal, tipificando as práticas de bullying e cyberbullying.

Na avaliação da especialista, essas mudanças ampliaram significativamente a responsabilidade das escolas. Não basta mais reagir pontualmente quando um episódio se torna público. É necessário criar mecanismos permanentes de identificação, prevenção, registro e acompanhamento dos casos.

Um dos exemplos mais comuns é o do aluno que sofre agressões verbais constantes ao longo de meses. Se professores, coordenação e direção são informados, recebem reclamações formais das famílias e, ainda assim, não adotam medidas concretas para interromper a violência, a discussão deixa de ser exclusivamente pedagógica.

"O problema não é apenas o bullying em si, mas o fato de a instituição, tendo conhecimento da repetição da violência, deixar de agir de forma organizada", explica Ana Paula.

Garantidor da segurança

Nas escolas privadas, a situação ganha uma dimensão adicional. Além das obrigações educacionais, existe uma relação contratual entre a instituição e as famílias, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Isso significa que o serviço oferecido não se limita ao conteúdo pedagógico. Há também o dever de garantir segurança física e emocional aos estudantes durante sua permanência na instituição.

"Ao aceitar a matrícula e receber contraprestação financeira, a instituição assume o compromisso de proteger o aluno, o que fortalece a posição do diretor e do mantenedor como responsáveis por evitar situações de risco dentro da escola", destaca.

Na prática, isso não significa que gestores responderão criminalmente por qualquer incidente envolvendo alunos. A responsabilização exige a comprovação de que tinham poder efetivo de intervenção e deixaram de agir diante de um risco conhecido.

Erro x indiferença

Um dos aspectos mais delicados do tema está na comprovação do dolo, requisito normalmente exigido para caracterizar responsabilidade criminal em casos de bullying.

A especialista ressalta que não basta demonstrar despreparo, inexperiência ou falhas de gestão. É necessário provar que a direção tinha plena ciência da violência recorrente, compreendia seus efeitos e optou por não tomar providências efetivas. "Quando se comprova que havia um histórico documentado e que nenhuma ação efetiva foi tomada, a discussão deixa de ser sobre erro e passa a ser sobre indiferença", esclarece.

Esse histórico pode incluir registros de ocorrências, e-mails encaminhados pelos pais, atas de reuniões, relatórios pedagógicos e notificações internas. Quanto mais consistente for a documentação demonstrando que a escola foi alertada diversas vezes, maior a dificuldade de sustentar o argumento de desconhecimento da situação.

Ambiente digital

A expansão das redes sociais tornou ainda mais complexa a atuação das instituições de ensino.

Embora muitos ataques ocorram fora do espaço físico da escola e além do horário das aulas, especialistas observam que os impactos frequentemente repercutem diretamente na rotina escolar.

Grupos de WhatsApp, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens tornaram-se alguns dos principais ambientes de prática do cyberbullying. Quando a escola é formalmente informada sobre situações envolvendo seus alunos e opta por ignorar o problema, seu grau de exposição jurídica aumenta. "Quanto mais clara for a ciência da escola e mais evidente for a repetição, maior o risco jurídico da omissão", alerta Ana Paula.

A avaliação predominante entre especialistas é que a separação entre ambiente virtual e ambiente escolar tornou-se cada vez mais artificial, especialmente, quando as consequências atingem diretamente a convivência e a saúde mental dos estudantes.

Um aspecto pouco discutido envolve os protocolos internos de prevenção à violência.

Nos últimos anos, muitas instituições criaram manuais de convivência, normas de combate ao bullying, ao racismo e à discriminação. Entretanto, segundo Ana Paula, a simples existência desses documentos não é suficiente.

Quando efetivamente aplicados, os protocolos funcionam como prova de diligência da instituição. Demonstram que a escola investigou denúncias, documentou procedimentos, comunicou famílias e acompanhou os envolvidos.

Protocolos

Por outro lado, regras que permanecem apenas no papel podem produzir o efeito contrário. "Há casos em que a escola possui um protocolo formal, mas nunca o aplicou. Nessa hipótese, o documento passa a evidenciar que a instituição sabia exatamente o que deveria fazer e, ainda assim, não fez."

Embora a possibilidade de responsabilização criminal chame atenção, especialistas defendem que o principal foco das escolas não deve ser o receio de processos judiciais, mas a construção de ambientes seguros e saudáveis. Isso inclui formação continuada de professores, canais de denúncia acessíveis, monitoramento do clima escolar, acompanhamento psicológico, participação das famílias e procedimentos claros para investigação e intervenção.

A nova legislação sinaliza uma mudança importante de paradigma: o bullying deixou de ser tratado como mero problema disciplinar para se tornar uma questão de proteção integral à infância e à adolescência.

Nesse contexto, a omissão institucional deixa de ser vista apenas como deficiência administrativa. Em situações extremas, pode representar uma violação do dever de proteção assumido pela escola. E é justamente nesse ponto que uma falha de gestão pode ultrapassar os muros da educação e ingressar no campo da Justiça criminal.

Tags:

Educação Bullying