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Matheus Marques
Publicado em 30 de agosto de 2026 às 12:05
O comparecimento às urnas em outubro para o primeiro turno das Eleições 2026, entre 8h e 17h pelo horário de Brasília, movimenta milhões de famílias em todo o país. Para quem pretende votar acompanhado dos filhos de colo ou quer evitar contratempos na seção eleitoral, é essencial conhecer com antecedência os direitos e as restrições estipulados pela Justiça Eleitoral, desde a entrada na seção eleitoral até o momento exato de digitação na urna eletrônica. >
Garantir o exercício da cidadania com tranquilidade exige o conhecimento prévio das regras estipuladas pela Justiça Eleitoral para o dia da votação.>
Da "colinha" liberada ao treino na urna: tudo o que o eleitor precisa saber para o 1º turno das Eleições 2026
Para assegurar a acessibilidade, eleitores com deficiência ou limitação de mobilidade têm o direito de entrar na cabine acompanhados por alguém de sua confiança, desde que autorizado pelo mesário. O acompanhante não pode exercer função pela Justiça Eleitoral nem representar partidos políticos.>
Cães-guia têm acesso garantido ao lado do tutor. Já no caso de outros animais domésticos ou de crianças, não existe proibição explícita na lei, mas a decisão final cabe ao presidente da mesa receptora de votos.>
O eleitor pode consultar papéis com os números dos seus candidatos, a famosa "colinha". Por outro lado, para assegurar a privacidade da escolha, equipamentos eletrônicos, incluindo celulares, gravadores e câmeras, não podem ser levados para a cabine de votação.>
A manifestação de preferência partidária ou política é permitida de forma individual e silenciosa, utilizando broches, camisetas, adesivos e bonés. No entanto, aglomerações com trajes iguais são vedadas. Em relação aos trajes do cotidiano, o uso de chinelo e bermuda é permitido, enquanto o acesso em trajes de banho ou sem camisa é proibido.>
Ações como distribuição de santinhos, propaganda de boca de urna, uso de som amplificado e realização de carreatas constituem infrações penais eleitorais. A veiculação de anúncios pagos em redes sociais no dia do pleito também é proibida.>