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Atletas que jogam no dia da eleição têm alternativas para votar ou justificar a ausência

Voto em trânsito vale apenas no Brasil, enquanto quem estiver no exterior pode justificar pelo e-Título ou após o retorno ao país

  • Foto do(a) author(a) Matheus Marques
  • Matheus Marques

Publicado em 10 de setembro de 2026 às 12:28

Seleção BRasileira
Como a legislação do Brasil não permite voto em trânsito fora do país, a dinâmica de regularização segue outros parâmetros Crédito: Rafael Ribeiro/CBF

O direito ao voto dos atletas brasileiros que entram em ação no dia 4 de outubro de 2026 exige atenção às normas da Justiça Eleitoral. A coincidência entre o primeiro turno das Eleições Gerais e partidas decisivas no Brasil e no exterior fez com que atletas que estarão longe de seus domicílios eleitorais precisem se organizar para cumprir suas obrigações eleitorais em meio à rotina de jogos.

Para os jogadores convocados pela Seleção Brasileira que estarão no exterior para a disputa de amistosos, a alternativa é justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo e-Título no dia da votação ou, posteriormente, em até 30 dias contados do retorno ao Brasil, no caso de quem mantém o título eleitoral no país.

A regra do Tribunal Superior Eleitoral veda o acesso de eleitores com celulares ou câmeras na cabine de votação, O uso de anotações em papel com os números dos candidatos é um direito assegurado aos eleitores no dia do pleito. por (Foto: Ilustração, IA. gemini)

A disputa do Brasileirão Feminino e a justificativa no Brasil

No cenário nacional, as jogadoras envolvidas na fase decisiva do Campeonato Brasileiro Feminino A1 podem ter recorrido ao voto em trânsito, modalidade que permite votar fora do domicílio eleitoral em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O prazo para solicitar a habilitação nas Eleições 2026 terminou em 20 de agosto.

A abrangência da urna varia conforme a localização. No mesmo estado do domicílio eleitoral, a atleta pode votar para todos os cargos em disputa. Em outro estado, a votação fica limitada ao cargo de Presidente da República.

Caso a atleta esteja concentrada para a partida sem ter feito o cadastro prévio para votar em trânsito, poderá justificar a ausência pelo e-Título no próprio dia da eleição, desde que esteja fora do município onde deveria votar. Nesse caso, o aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho e dispensa, no momento da justificativa, a apresentação de documento que comprove o motivo da ausência.

Convocados e profissionais atuando na Europa

O desafio é ainda maior para esportistas que disputam partidas fora do país na mesma data. Como a legislação eleitoral não permite o voto em trânsito no exterior, quem mantém o título eleitoral no Brasil precisa justificar a ausência.

Título eleitoral mantido no Brasil: atletas convocados ou em viagem temporária a trabalho podem justificar a ausência pelo e-Título no dia da eleição. Também é possível apresentar a justificativa posteriormente, inclusive em até 30 dias contados do retorno ao Brasil.

Título transferido para o exterior: atletas que residem fora do Brasil e transferiram regularmente o domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior votam apenas para Presidente da República nas seções eleitorais instaladas em embaixadas e consulados. Se estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição presidencial, também poderão justificar a ausência.

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Futebol Seleção Brasileira Tse Politica Eleições 2026