Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Matheus Marques
Publicado em 2 de setembro de 2026 às 18:31
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou públicas as regras para os limites de gastos das campanhas nas eleições de 2026. Para a disputa ao Governo da Bahia, a norma estabelece um teto de R$ 17,7 milhões para o primeiro turno de campanha. Caso a definição vá para a rodada decisiva de segundo turno, a legislação autoriza a aplicação de mais R$ 8,8 milhões por chapa, totalizando até R$ 26,5 milhões de teto de gastos na Bahia.>
Os valores não sofreram reajustes e são os mesmos das eleições passadas, em 2022. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinado ao financiamento público das campanhas eleitorais, foi mantido em aproximadamente R$ 4,9 bilhões para as eleições de 2026.>
Os candidatos ao governo da Bahia
A portaria do TSE busca garantir a equidade na disputa política, estabelecendo limites para cada cargo.
>
Senado pela Bahia: os candidatos que disputarem uma vaga no Senado Federal terão teto de R$ 5,3 milhões.
>
Deputados federais e estaduais: os candidatos à Câmara dos Deputados podem gastar até R$ 3,1 milhões, enquanto as campanhas para a Assembleia Legislativa da Bahia têm limite fixado em R$ 1,2 milhão.
>
Presidência: quem disputar o Palácio do Planalto terá como limite R$ 88,9 milhões no primeiro turno e R$ 44,4 milhões em eventual segundo turno.
>
A conta final enviada à Justiça Eleitoral deverá englobar despesas diretas, transferências financeiras entre partidos e doações estimáveis de bens ou serviços. Caso o candidato utilize repasses partidários que excedam os serviços prestados em seu benefício, a quantia entra no teto individual. >
O desrespeito aos limites gera multa de 100% sobre o valor que ultrapassar o teto legal, além de o excesso poder caracterizar abuso do poder econômico.>
O TSE também destacou que a manutenção dos valores contribui para preservar o equilíbrio financeiro dos partidos e a estabilidade da disputa eleitoral.>
A conta final enviada à Justiça Eleitoral deverá englobar despesas diretas, transferências financeiras entre partidos e doações estimáveis de bens ou serviços. Caso o candidato utilize repasses partidários que excedam os serviços prestados em seu benefício, a quantia entra no teto individual. >
O desrespeito às margens gera penalidades imediatas com multa de 100% sobre o valor que ultrapassar o teto legal, além de responsabilização por abuso de poder econômico.>
A decisão do plenário do TSE acompanhou o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques. Ele argumentou que, diante do veto do governo federal à readequação de verbas da LDO, permitir um reajuste de valores sem o aumento do Fundo Eleitoral (FEFC) drenaria o capital disponível para candidaturas diversificadas, gerando desequilíbrio e favorecendo políticos que já possuem mandatos na Bahia e no país.>
Ainda segundo o ministro em matéria do veículo “Valor econômico” os próprios partidos sinalizaram que não houvesse mudanças nos gastos para 2026.>